Portaria SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 210 DE 07/07/2023
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 jul 2023
Prorrogar a vigência da PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 231/2022, que renovou o credenciamento em Regime Especial de Tributação do ICMS nº 21/2019 ao estabelecimento da empresa F A R LINHARES EIRELI, CAGEP nº 9.464.847-819.464.847-8, para operar na forma dos artigos 13 a 30 do Anexo VII do Dec. nº 21.866/2023.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II, da Lei 4.257, de 06 de janeiro 1989,
CONSIDERANDO a delegação de competência disposta no art. 115, da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN Nº 11/2021, de 06/10/2021,
CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 195/2023, emitido em face do Processo nº 00009.017389.2023-47,
R E S O L V E:
Art. 1º. Prorrogar a vigência da PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 231/2022, que renovou o credenciamento em Regime Especial de Tributação do ICMS nº 21/2019 ao estabelecimento da empresa F A R LINHARES EIRELI, inscrita no CAGEP sob o nº 19.464.847-8 e no CNPJ/MF sob o nº 09.423.818/0001-91, localizada na Rua Ministro Pedro Borges, 726, Bairro Tabuleta, Teresina - Piauí, para operar na forma estabelecida nos artigos 13 a 30 do Anexo VII do Dec. nº 21.866/2023, bem como suas alter ações posteriores.
Art. 2º. O credenciamento, ora autorizado, poderá ser suspenso, na forma prevista no Dec. nº 21.866/2023, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º. Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.
Art. 4º. Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos fiscais de 1º de julho de 2023 a 31 de janeiro de 2025.
Cientifique-se.Cientifique-se.
Cumpra-se.Cumpra-se.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Superintendente da Receita