Portaria ADAPEC nº 210 DE 04/07/2018
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 jul 2018
Institui o Programa Estadual de Prevenção e Vigilância da Encefalopatia Espongiforme Bovina - PEEEB.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fulcro art. 2º, inciso XI, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.481, de 1º de setembro de 2008, c/c o art. 2º da Lei nº 1.082/1999 c/c § 1º do art. 2º do Decreto nº 860/1999, na conformidade do que regula a Instrução Normativa nº 44, de 17 de setembro de 2013, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Considerando a importância da pecuária na economia do Estado do Tocantins;
Considerando ainda, a necessidade de se prevenir a ocorrência de Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis - EET e estabelecer normas para aprimorar a situação Sanitária do Estado do Tocantins;
Resolve:
Art. 1º Instituir o Programa Estadual de Prevenção e Vigilância da Encefalopatia Espongiforme Bovina - PEEEB, nos termos desta Portaria.
Art. 2º O PEEEB tem como objetivos:
I - evitar a entrada do agente da encefalopatia espongiforme bovina - EEB no Estado do Tocantins;
II - aplicar medidas de mitigação de risco, no intuito de evitar eventual reciclagem e difusão do agente da EEB no Estado;
III - manter um sistema de vigilância para detecção de animais infectados por encefalopatias espongiformes transmissíveis - EETs.
Art. 3º A coordenação do PEEEB será exercida por um(a) Médico(a) Veterinário(a) Responsável Técnico lotado na Gerência de Sanidade Animal - GSA/DDISA/ADAPEC, que será responsável por estabelecer estratégias para execução das ações de prevenção e vigilância da EEB, no âmbito estadual.
Art. 4º As Unidades Veterinárias Locais - UVL's - da ADAPEC ficam responsáveis por executar a ações do PEEEB e enviar informações e dados relativos às suas atividades, sempre que solicitados pela coordenação do PEEEB.
Art. 5º Normas complementares poderão ser publicadas em ato do Presidente da ADAPEC/TO, após prévio parecer de equipe técnica.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOC ANTINS, em Palmas/TO, 04 de julho de 2018.
ALBERTO MENDES DA ROCHA
Presidente