Portaria DETRAN nº 210 DE 28/01/2016

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 jan 2016

Dispõe sobre o credenciamento de empresas privadas para operarem o sistema eletrônico de monitoramento, anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação de aulas práticas, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 355 DE 04/03/2016):

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução nº 002/2006, do Conselho de Administração e esta homologada pelo Decreto nº 10.137/2006, e

Resolve:

Art. 1º Dispor sobre o credenciamento de empresas privadas para operarem o sistema eletrônico de monitoramento, anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação de aulas práticas ministradas no Centro de Formação de Condutores, nos processos de habilitação para categoria "B" ou mudança de categorias, conforme Portaria nº 238/2014, do DENATRAN, que regulamenta o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às Aulas Práticas de Direção Veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação.

§ 1º As empresas interessadas em operar sistema eletrônico de monitoramento, anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação de aula prática, para o monitoramento, auditoria das aulas ministradas aos Candidatos a Condutores de Veículos, no Estado de Bahia, deverão respeitar todas as regras definidas nesta Portaria.

§ 2º O credenciamento abrangerá, exclusivamente, pessoas jurídicas, independentemente da forma societária.

Art. 2º As regras para o credenciamento, a definição das responsabilidades e sanções decorrentes do descumprimento das exigências e requisitos estabelecidos para o Controle e Monitoramento de Aulas Práticas de Direção Veicular junto aos Centros de Formação de Condutores, são as estabelecidas nesta Portaria e seus anexos.

Art. 3º A análise dos documentos exigidos, a verificação da capacidade técnica e a regularidade fiscal das empresas requerentes serão realizadas pelo DETRAN/BA.

Parágrafo único. Os documentos exigidos serão entregues no Protocolo Geral do DETRAN/BA.

Art. 4º O credenciamento será atribuído em caráter precário, sem ônus para a administração pública.

Parágrafo único. O objeto social da pessoa jurídica deverá contemplar a execução das atividades exigidas pelo objeto do credenciamento.

Art. 5º No exercício da fiscalização, os funcionários autorizados pelo DETRAN/BA terão livre acesso aos dados relativos à administração, equipamentos, recursos técnicos e arquivos de inspeção e de certificados.

Art. 6º A obrigação administrativa independe do enquadramento da atividade do estabelecimento perante as legislações tributárias federal, estadual ou municipal.

Art. 7º Não será atribuído o credenciamento ou a renovação para a pessoa jurídica que não estiver regularmente constituída ou que não comprove o atendimento das exigências estabelecidas pela administração pública.

Art. 8º O credenciamento pressupõe a prestação de serviços adequados aos entes credenciados pelo DETRAN/BA e aos demais usuários dos Sistemas.

§ 1º Considera-se serviço adequado todo aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e atualidade, incluindo a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e de sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço, atendidas as normas e regulamentos técnicos complementares.

§ 2º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência, mediante aviso ao DETRAN/BA, desde que motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações ou de sinistro.

Art. 9º Analisados os documentos, a regularidade fiscal e as formalidades técnicas, com prévia manifestação e aprovação técnica do DETRAN/BA, mediante a Coordenação de Tecnologia e Informação e da Diretoria de Habilitação, será agendada Prova de Conceito, destinada à verificação e constatação da comprovação dos requisitos exigidos nesta Portaria.

Parágrafo único. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de reprografia, desde que autenticado;

Art. 10. O credenciamento será conferido pelo prazo de 24 meses, mediante aprovação da vistoria técnica, consignada em relatório final, atestado pela Coordenação de Tecnologia e Informação e pela Diretoria de Habilitação.

§ 1º Será renovável sucessivamente por igual período, desde que regularmente satisfeitas, a cada exercício, todas as exigências estabelecidas pelo DETRAN/BA;

§ 2º O ato de credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado, contendo:

XII - Identificação completa da pessoa jurídica;

XIII - Certificado final de homologação e funcionamento;

XIV - Termo de validade, renovável a cada período de 24 meses.

Art. 11. A empresa credenciada que não observar, a qualquer tempo, será passível de descredenciamento, mediante processo administrativo, as seguintes exigências:

V - Efetiva capacitação técnica exigida nesta Portaria;

VI - Devida regularidade fiscal perante a União, Estado e Município;

VII - As medidas necessárias para o fiel cumprimento para o qual o credenciamento se destina.

Art. 12. Os casos omissos serão esclarecidos pela Diretoria-Geral do DETRAN/BA.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luís Maurício Bacellar Batista

Diretor Geral