Portaria DGI nº 210 de 19/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2011
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro a UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA-MG, e dá outras providências.
O Diretor do Departamento de Gestão Interna-Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA-MG, visando o apoio financeiro para "Para Investimento em Ações de Infraestrutura esportiva" conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Departamento de Gestão Interna.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA-MG
Unidade Gestora: 154051 - Gestão: 15268- UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA-MG
Programa/Ação: 27.812.1250.5450.0031- Implantação e infraestrutura para Desenvolvimento para Esporte Recreativo e Lazer.
Natureza de Despesa:
44.90.51 R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Fonte: 100
Valor Projeto: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 2º Caberá à Secretária Executiva exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA-MG, deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ OSWALDO DA SILVA