Portaria MEC nº 210 de 26/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2010

Estabelece o cronograma para realização dos processos de consulta para os cargos de Reitor e de Diretor-Geral de campus de Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, até 31 de março de 2011.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos art.s 11, 12 e 13 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e no art. 14 do Decreto nº 6.986, de 20 de outubro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, na forma dos Anexos I e II à presente portaria, a relação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que deverão deflagrar, no exercício de 2010, processos de consulta à respectiva comunidade para escolha dos cargos de Reitor e de Diretor-Geral de campus, nos termos do Decreto nº 6.986, de 20 de outubro de 2009.

Parágrafo único. Os processos de consulta programados para o exercício de 2010 serão realizados:

I - no primeiro semestre de 2010, para provimento de cargos cujos mandatos tenham previsão de término até 30 de setembro de 2010 e para a escolha de Diretor-Geral nos campus cujos atuais dirigentes não foram indicados por meio de consultas às respectivas comunidades; e

II - no segundo semestre de 2010, para provimento de cargos cujos mandatos tenham previsão de término até 31 de março de 2011.

Art. 2º Os Diretores-Gerais de campus escolhidos nos processos de consulta de que trata o art. 1º cumprirão mandatos cuja duração será coincidente ao restante dos mandatos em curso de seus respectivos reitores, em observância ao disposto no art. 2º do Decreto nº 6.986, de 20 de outubro de 2009.

Art. 3º Não serão computados para fins do cumprimento do prazo constante do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 6.986, de 2009, os períodos de recessos e as férias escolares.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I

Relação dos Institutos Federais que deverão realizar processos de consulta à comunidade para escolha do cargo de REITOR.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais 

ANEXO II

Relação dos Institutos Federais que deverão realizar processos de consulta à comunidade para escolha do cargo de DIRETOR-GERAL DE CAMPUS.

Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Campus 
BAIANO Guanambi 
 Senhor do Bonfim 
CATARINENSE Rio do Sul 
DA BAHIA Barreiras 
 Eunápolis 
 Valença-Tento 
 Vitória da Conquista 
DA PARAÍBA João Pessoa 
 Cajazeiras 
 Souza 
DE ALAGOAS Maceió 
 Marechal Deodoro 
 Palmeira dos Índios 
DE GOIÁS Goiânia 
DE MINAS GERAIS Ouro Preto 
DE PERNAMBUCO Recife 
 Barreiros 
DE RONDÔNIA Colorado do Oeste 
DE RORAIMA Boa Vista 
DE SANTA CATARINA Jaraguá do Sul 
 São José 
DE SÃO PAULO São Paulo 
 Sertãozinho 
DE SERGIPE Lagarto 
DO AMAZONAS Manaus - Centro 
 Manaus - Distrito Industrial 
 São Gabriel da Cachoeira 
DO CEARÁ Fortaleza 
DO ESPÍRITO SANTO Itapina 
DO MARANHÃO São Luís - Monte Castelo 
 Codó 
DO MATO GROSSO Cuiabá 
DO PARÁ Belém 
 Marabá - Industrial 
 Tucuruí 
 Castanhal 
DO PIAUÍ Teresina 
 Floriano 
DO RIO DE JANEIRO Pinheiral 
DO RIO GRANDE DO SUL Bento Gonçalves 
DO SERTÃO PERNAMBUCANO Petrolina 
 Petrolina - Zona Rural 
DO NORTE DE MINAS GERAIS Januária 
DO SUDESTE DE MINAS GERAIS Juiz de Fora 
 Rio Pomba 
DO SUL DE MINAS GERAIS Inconfidentes 
 Machado 
 Muzambinho 
DO TRIÂNGULO MINEIRO Uberaba 
FARROUPILHA Alegrete 
 S. Vicente do Sul 
GOIANO Morrinhos 
 Urutaí 
SUL RIOGRANDENSE Pelotas