Portaria SAS nº 210 de 23/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2010
Remaneja, excepcionalmente na competência abril de 2010, o limite financeiro mensal do estado de São Paulo referente à assistência MAC, sob gestão estadual para a gestão municipal de Jundiaí/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando o Ofício GS nº 1.282, de 1º de abril de 2010, que solicita o remanejamento para recomposição do limite financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade - MAC, hospitalar e ambulatorial do município de Jundiaí/SP, excepcionalmente para competência abril de 2010,
Resolve:
Art. 1º Remanejar, excepcionalmente na competência abril de 2010, o limite financeiro mensal do estado de São Paulo referente à assistência MAC, sob gestão estadual para a gestão municipal de Jundiaí/SP, devidamente habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderido ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:
Cód. IBGE | Município | TOTAL (Mês) |
352590 | Jundiaí | 80.000,00 |
350000 | Gestão Estadual | (80.000,00) |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO BELTRAME