Portaria SVS nº 210 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2010

Redefine a denominação e os valores do incentivo para custeio e manutenção dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST dos Municípios de Porto Alegre/RS e Florianópolis/SC.

O Secretário de Vigilância em Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, do Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.458, de 12 de dezembro de 2005, que redefine os valores do incentivo para custeio e manutenção dos serviços habilitados como Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST;

Considerando o disposto na Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o disposto na Portaria nº 1.956/GM/MS, de 14 de agosto de 2007, que determina que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador, no âmbito do Ministério da Saúde, sejam exercidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.728, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, no Sistema Único de Saúde,

Resolve:

Art. 1º Redefinir a denominação e os valores do incentivo para custeio e manutenção dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST dos Municípios de Porto Alegre/RS e Florianópolis/SC, conforme disposto no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos orçamentários que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média a Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de 1º de outubro de 2010.

GERSON OLIVEIRA PENNA

ANEXO

UF MUNICÍPIO GESTÃO TIPO REPASSE MENSAL (R$ 1,00) REPASSE ANUAL (R$ 1,00) TOTAL 
RS Porto Alegre Municipal Regional 30.000,00 360.000,00 360.000,00 
SC Florianópolis Estadual Estadual 40.000,00 480.000,00 480.000,00