Portaria SEDEC nº 210 de 20/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Ervália - MG.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 42, de 16 de dezembro de 2008, do Município de Ervália, devidamente homologado pelo Decreto de 28 de janeiro de 2009, do Estado de Minas Gerais, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000366/2009-82,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de escorregamentos e deslizamentos, a situação de emergência, no Município de Ervália, zona urbana, nos Bairros Morro do Roy, Bela Vista, Vale do Sol, Vila São Geraldo, Edvard de Freitas Resende, São Luiz e Loteamentos Virgilio Martins e Vicente Godinho no Bairro Progresso; e na zona rural as Comunidades Da Matinha, Do Turvãozinho, Dos Godinhos, Do Turvão, Poço Redondo, De Grampina e Córrego dos Ferreiras, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 16 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES