Portaria MPS nº 210 de 22/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2005

Estabelece, para o mês de fevereiro de 2005, os fatores de atualização do pecúlio e salário-de-contribuição.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2005, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001880 - Taxa Referencial - TR do mês de janeiro de 2005;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005186 - Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2005 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001880 - Taxa Referencial - TR do mês de janeiro de 2005; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005700.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de fevereiro de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 3,779808 
AGO/94 3,563167 
SET/94 3,378691 
OUT/94 3,328431 
NOV/94 3,267653 
DEZ/94 3,164184 
JAN/95 3,096374 
FEV/95 3,045514 
MAR/95 3,015659 
ABR/95 2,973729 
MAI/95 2,917709 
JUN/95 2,844603 
JUL/95 2,793756 
AGO/95 2,726680 
SET/95 2,699149 
OUT/95 2,667934 
NOV/95 2,631098 
DEZ/95 2,591960 
JAN/96 2,549887 
FEV/96 2,513194 
MAR/96 2,495476 
ABR/96 2,488260 
MAI/96 2,470964 
JUN/96 2,430137 
JUL/96 2,400847 
AGO/96 2,374960 
SET/96 2,374865 
OUT/96 2,371782 
NOV/96 2,366575 

DEZ/96 2,359967 
JAN/97 2,339381 
FEV/97 2,302993 
MAR/97 2,293361 
ABR/97 2,267063 
MAI/97 2,253766 
JUN/97 2,247025 
JUL/97 2,231405 
AGO/97 2,229399 
SET/97 2,229399 
OUT/97 2,216322 
NOV/97 2,208812 
DEZ/97 2,190630 
JAN/98 2,175618 
FEV/98 2,156640 
MAR/98 2,156209 
ABR/98 2,151261 
MAI/98 2,151261 
JUN/98 2,146324 
JUL/98 2,140331 
AGO/98 2,140331 
SET/98 2,140331 
OUT/98 2,140331 
NOV/98 2,140331 
DEZ/98 2,140331 
JAN/99 2,119560 
FEV/99 2,095462 
MAR/99 2,006379 
ABR/99 1,967424 
MAI/99 1,966834 
JUN/99 1,966834 
JUL/99 1,946974 
AGO/99 1,916502 
SET/99 1,889110 
OUT/99 1,861742 
NOV/99 1,827208 
DEZ/99 1,782120 
JAN/2000 1,760467 
FEV/2000 1,742691 
MAR/2000 1,739386 
ABR/2000 1,736261 
MAI/2000 1,734007 
JUN/2000 1,722466 
JUL/2000 1,706595 
AGO/2000 1,668878 
SET/2000 1,639048 
OUT/2000 1,627816 
NOV/2000 1,621815 
DEZ/2000 1,615515 
JAN/2001 1,603329 
FEV/2001 1,595511 
MAR/2001 1,590105 
ABR/2001 1,577485 
MAI/2001 1,559859 
JUN/2001 1,553025 
JUL/2001 1,530677 
AGO/2001 1,506276 
SET/2001 1,492840 
OUT/2001 1,487189 
NOV/2001 1,465933 
DEZ/2001 1,454876 
JAN/2002 1,452262 
FEV/2002 1,449508 
MAR/2002 1,446903 
ABR/2002 1,445313 
MAI/2002 1,435267 
JUN/2002 1,419510 
JUL/2002 1,395233 
AGO/2002 1,367205 
SET/2002 1,335683 
OUT/2002 1,301328 
NOV/2002 1,248755 
DEZ/2002 1,179852 
JAN/2003 1,148834 
FEV/2003 1,124433 
MAR/2003 1,106835 
ABR/2003 1,088761 
MAI/2003 1,084316 
JUN/2003 1,091630 
JUL/2003 1,099325 
AGO/2003 1,101528 
SET/2003 1,094740 
OUT/2003 1,083365 
NOV/2003 1,078619 
DEZ/2003 1,073467 
JAN/2004 1,067064 
FEV/2004 1,058595 
MAR/2004 1,054483 
ABR/2004 1,048506 
MAI/2004 1,044225 
JUN/2004 1,040065 
JUL/2004 1,034890 
AGO/2004 1,027390 
SET/2004 1,022279 
OUT/2004 1,020544 
NOV/2004 1,018812 
DEZ/2004 1,014349 
JAN/2005 1,005700 

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO