Portaria SETUR nº 21-R DE 12/09/2023
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 set 2023
Institui a Unidade de Integridade, no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo, responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade instituído pela Lei nº 10.993 de 24 de maio.
O SECRETÁRIO de Estado do Turismo, no uso das competências e considerando a Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Unidade de Integridade da Secretaria de Estado do Turismo, responsável por coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade instituído pela Lei nº 10.993 de 24 de maio de 2019.
Parágrafo único. Para responder pela Unidade de Integridade da Secretaria de Estado do Turismo, como Compliance Officer, fica designada a servidora Simone Sampaio do Nascimento, NF: 3509923, que deve se reportar diretamente ao respectivo Secretário de Estado, com o auxílio dos servidores Daniela Oliveira Barros, NF: 4799798 e Dilson Henrique Dias, NF: 4334159.
Art. 2º. Compete à Unidade de Integridade da Secretaria de Estado do Turismo:
I - Coordenar a elaboração, revisão e aprovação de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
II - Coordenar a implementação do programa de integridade e exercer seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos à integridade;
III - Atuar na orientação e treinamento dos servidores da Secretaria de Estado do Turismo com relação aos temas atinentes ao programa de integridade.
V - Promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da Secretaria de Estado do Turismo.
Art. 3º. São atribuições da Unidade de Integridade da Secretaria de Estado do Turismo, no exercício de sua competência:
I - Submeter à aprovação do Secretário de Estado do Turismo a minuta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;
II - Levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
III - Apoiar as Subsecretarias e respectivas coordenações no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento;
IV - Coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na Secretaria de Estado do Turismo;
V - Planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade na Secretaria de Estado do Turismo;
VI - Identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;
VII - Monitorar o Programa de Integridade da Secretaria de Estado do Turismo e propor ações para seu aperfeiçoamento; e
VIII - Propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com a SETUR.
Art. 4º. Caberá ao Secretário de Turismo prover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento da Unidade de Integridade.
Art. 5º. Devem o Secretário, subsecretários, auditores e servidores da Secretaria de Estado do Turismo, prestarem, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos em consonância com o Plano de Integridade elaborado.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 06 de setembro de 2023
WEVERSON VALCKER MEIRELES
Secretário de Estado do Turismo