Portaria SMPU nº 21 DE 14/03/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 14 mar 2022

Determina o recadastramento obrigatório de todos os Autorizados pelo Município ao operar o Serviço Especial de Transporte Escolar.

O Secretário Municipal De Mobilidade e Planejamento Urbano, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 82, da Lei Orgânica do Município e inciso III, do art. 8º , III da Lei Complementar nº 706/2021 ;

Considerando a importância do Serviço Especial de Transporte Escolar para a sociedade, e que sua atividade faz parte dos serviços essenciais para o município;

Considerando que para exercer a autorização é necessário oferecer condições dignas, seguras de transporte;

Considerando a necessidade organizacional dos Serviços Públicos;

Considerando a melhora nas condições de cadastramento e recadastramento de transportes, novo procedimento informatizado e gestão de dados;

Considerando a publicação do Decreto. 23.607, de 25 de fevereiro de 2022, que estabelece que todos os Autorizados pelo Município a operar o Serviço Especial de Transporte Escolar, deverão realizar o recadastramento até o dia 31 de março de 2022, segundo determinações da Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano;

Resolve:

Art. 1º Determinar o recadastramento obrigatório de todos os Autorizados pelo Município ao operar o Serviço Especial de Transporte Escolar até o dia 31 de março de 2022, na forma do Decreto nº 23.607 , de 25 de fevereiro de 2022, para que sejam emitidas as respectivas autorizações e as devidas Licenças de Tráfego.

§ 1º O recadastramento é obrigatório para todos os Autorizados pelo Município a operar o Serviço Especial de Transporte Escolar, inclusive para aqueles que possuem autorização e Licença de Tráfego na validade.

§ 2º Efetuado o recadastramento serão analisadas e certificadas as autorizações emitindo uma Licença de Tráfego em novo formato por comissão específica, considerando o período de vigência pré estabelecido da Licença de Tráfego ainda vigente e novo período de vigência para a Licença de Tráfego vencida.

Art. 2º O recadastramento de que trata esta Portaria deverá ser realizado eletronicamente através do site: http://redemobilidade.pmf.sc.gov.br/cadastro.

Art. 3º O recadastramento será efetuado pelo solicitante, pessoa física ou jurídica, mediante o preenchimento do envio obrigatório de todos os documentos abaixo descritos (em formato PDF), por meio da plataforma online prevista no art. 2º, sendo:

I - PARA AUTORIZAÇÃO OPERADOR PESSOA FÍSICA:

a) E-mail válido;

b) Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal;

c) Alvará;

d) Efetivar cadastramento do(s) condutore(s)

e) Efetivar cadastramento do(s) monitor(e s)

f) Efetivar cadastramento do veículo

II - PARA AUTORIZAÇÃO DE OPERADORES PESSOA JURÍDICA:

a) E-mail válido;

b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

c) Contrato Social;

d) Comprovante de regularidade com o INSS;

e) Comprovante de regularidade com o FGTS;

f) Alvará;

g) Certidão negativa de débito com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal;

h) Efetivar cadastramento do(s) veículo(s)

i) Efetivar cadastramento do(s) condutore(s)

j) Efetivar cadastramento do(s) monitor(e s)

III - PARA O CADASTRAMENTO DE CONDUTORES

a) Carteira nacional de habilitação (categoria D);

b) Certidão negativa criminal;

d) Atestado de sanidade física e mental;

e) Comprovante de residência;

f) Comprovação de conclusão de curso especializado para transporte escolar;

g) Certidão negativa expedida pelo Departamento de Trânsito - DETRAN, relativa à exigência contida no art. 138, IV, do Código de Trânsito Brasileiro , em nome da pessoa (condutor) que dirige o veículo;

IV - PARA O CADASTRO DOS MONITORES

a) Documento de identidade;

b) Certidão negativa criminal;

c) Comprovante de residência;

d) Comprovação de conclusão de curso especializado para monitor de transporte escolar.

V - PARA O VEÍCULO:

a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

b) Comprovante de quitação do seguro obrigatório;

c) Comprovante de seguro particular do veículo para seus ocupantes (Seguro APP);

d) Termo de vistoria em conformidade com órgão estadual de trânsito;

e) Registro de veículo na Categoria tipo aluguel;

Parágrafo único. Deverá constar no certificado de registro do veículo no nome do proprietário ou da empresa(autorizado pelo Município a operar o Serviço Especial de Transporte Escolar) de transporte escolar, sendo admitida no caso de arrendamento mercantil, a comprovação documental de que o proprietário é o arrendatário do veículo.

Art. 4º Caberá ao solicitante, pessoa física ou jurídica, o adequado cadastro dos motoristas, monitores e veículos.

Art. 5º Os documentos apresentados no recadastramento e emissão de Autorização pelo Município ao operar o Serviço Especial de Transporte Escolar deverão ser analisados e certificados por Comissão Técnica composta por:

I - Secretário Adjunto de Mobilidade e Planejamento Urbano (Presidente da Comissão);

II - Diretor de Fiscalização e Planejamento da SMPU; e

II - Chefe de Departamento de Atendimento ao Cidadão da SMPU.

§ 1º A SMPU poderá, a qualquer momento, exigir a apresentação de quaisquer outros documentos ou a revalidação dos apresentados, quais sejam cópias digitais passíveis de aferição de autenticidade ou originais a serem entregues de acordo com orientações específicas.

§ 2º Compete à Comissão proceder o recadastro e a emissão das Autorizações para o Serviço Especial de Transporte Escolar sob forma de Licenças de Tráfego.

§ 3º Nenhuma emissão de Autorização para o Serviço Especial de Transporte Escolar e a correspondente Licença de Tráfego para o veículo poderá ser emitida sem o respectivo recadastramento.

Art. 6º O não atendimento, pelo titular da autorização à determinação de recadastramento contida nesta Portaria implicará na abertura de procedimento administrativo.

Art. 7º Os casos omissos serão analisados pela Comissão Técnica prevista no art. 5º desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Michel de Andrado Mittmann

Secretário Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano