Portaria SS nº 21 DE 16/03/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 17 mar 2020

Elenca medidas a serem adotadas no âmbito da Secretaria de Saúde com vistas à contenção e enfrentamento à situação de emergência instalada no Município do Recife a partir da disseminação da COVID-19 (novo Coronavírus).

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, V, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a situação de emergência declarada, no Município do Recife, pelo Decreto nº 33.511 , de 15 de março de 2020;

Resolve:

Art. 1º No curso da situação de emergência em saúde pública declarada pelo Decreto nº 33.511 , de 15 de março de 2020, a Secretaria de Saúde adotará uma série de medidas específicas com vistas à contenção e enfrentamento à disseminação da COVID- 19 (novo Coronavírus), dentre as quais devem ser prioritárias:

I - criação de leitos de isolamento provisórios em unidades da Rede Municipal de Saúde e da Rede Filantrópica;

II - distribuição de álcool em gel individual para os servidores municipais que atuam realizando visitas nas ruas da cidade e residências das pessoas;

III - incremento das medidas preventivas e orientações nas salas de espera das Unidades de Atenção Básica;

IV - incremento de orientações sobre isolamento domiciliar para profissionais das Unidades de Atenção Básica, observado o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e no art. 2º do Decreto Municipal nº 33.511 , de 15 de março de 2020;

V - realização de capacitação para adequado enfrentamento da situação de emergência em saúde pública pelos seguintes segmentos:

a) profissionais do Abrigo Noturno, das Casas de Acolhida e dos Restaurantes populares;

b) profissionais da Defesa Civil que fazem visitas in loco nos bairros da cidade;

c) profissionais das cooperativas de catadores de lixo;

VI - realização de operação para adoção das medidas de prevenção nas instituições de longa permanência de idosos;

VII - desenvolvimento de aplicativo para monitoramento dos casos de isolamento domiciliar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAILSON DE BARROS CORREIA

Secretário de Saúde