Portaria nº 21- R DE 28/04/2020
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 abr 2020
Altera o Anexo único da Portaria n° 15-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - de combustíveis.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e
Considerando o Ato COTEPE/PMPF n° 12/20;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 15-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de maio de 2020.
Vitória, 28 de abril de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 021-R, DE 28 DE ABRIL DE 2020
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019 PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL - PMPF - DE COMBUSTÍVEIS (a que se refere o art. 16, § 9° da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP (P13) | GLP | AEHC |
UNIDADE | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ kg) | (R$/ litro) |
PREÇO | 4,0124 | 6,1772 | 3,6161 | 3,2838 | 5,1497 | 5,1497 | 3,5603”(NR) |