Portaria SMF nº 21 DE 14/10/2019
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 16 out 2019
Aprova a Resolução SMF nº 3/2019 que dispõe sobre a dedução do serviço de veiculação na base de cálculo do ISSQN das agências de propaganda e publicidade e normatiza os conceitos e sua operacionalização no documento fiscal dos serviços dispostos nos subitens 1.09, 10.08, 17.06 e 17.25 da Lista de Serviços do artigo 239 da Lei Complementar nº 43/1997 - Código Tributário Municipal.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei complementar nº 359 de 05 de Dezembro 2014 que estabelece a estrutura básica da Administração Pública Municipal de Cuiabá no âmbito do Poder Executivo, e Decreto nº 6.110 de 26 de setembro 2016, que institui o regimento interno da Secretaria Municipal de Fazenda.
Resolve:
Art. 1º APROVAR a Resolução SMF nº 003/2019 que dispõe sobre a dedução do serviço de veiculação na base de cálculo do ISSQN das agências de propaganda e publicidade e normatiza os conceitos e sua operacionalização no documento fiscal dos serviços dispostos nos subitens 1.09, 10.08, 17.06 e 17.25 da lista de serviços do artigo 239 da lei complementar nº 043/1997 - código tributário municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor partir da data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
PALÁCIO ALENCASTRO em Cuiabá/MT, 14 de outubro de 2019.
Antônio Roberto Possas de Carvalho
Secretário Municipal de Fazenda