Portaria SMF nº 21 DE 14/10/2019

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 16 out 2019

Aprova a Resolução SMF nº 3/2019 que dispõe sobre a dedução do serviço de veiculação na base de cálculo do ISSQN das agências de propaganda e publicidade e normatiza os conceitos e sua operacionalização no documento fiscal dos serviços dispostos nos subitens 1.09, 10.08, 17.06 e 17.25 da Lista de Serviços do artigo 239 da Lei Complementar nº 43/1997 - Código Tributário Municipal.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei complementar nº 359 de 05 de Dezembro 2014 que estabelece a estrutura básica da Administração Pública Municipal de Cuiabá no âmbito do Poder Executivo, e Decreto nº 6.110 de 26 de setembro 2016, que institui o regimento interno da Secretaria Municipal de Fazenda.

Resolve:

Art. 1º APROVAR a Resolução SMF nº 003/2019 que dispõe sobre a dedução do serviço de veiculação na base de cálculo do ISSQN das agências de propaganda e publicidade e normatiza os conceitos e sua operacionalização no documento fiscal dos serviços dispostos nos subitens 1.09, 10.08, 17.06 e 17.25 da lista de serviços do artigo 239 da lei complementar nº 043/1997 - código tributário municipal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor partir da data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

PALÁCIO ALENCASTRO em Cuiabá/MT, 14 de outubro de 2019.

Antônio Roberto Possas de Carvalho

Secretário Municipal de Fazenda