Portaria PGFN nº 21 DE 08/01/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2018
Ret. - Dispõe sobre o pagamento e o parcelamento de débitos relativos à diferença devida do imposto sobre a renda retido na fonte, de que trata o art. 3º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017.
No art. 10 da Portaria PGFN nº 21, de 08 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 7, de 10 de janeiro de 2018, seção 1, página 45, onde se lê:
Art. 10. O sujeito passivo deverá comparecer na unidade de atendimento da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, até o dia 31 de janeiro de 2018, para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª (segunda) via da correspondente petição protocolada ou de certidão da Secretaria Judicial que ateste a situação das referidas ações.
Leia-se:
Art. 10. O sujeito passivo deverá comparecer na unidade de atendimento da PGFN de seu domicílio tributário, até o dia 31 de janeiro de 2018, para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª (segunda) via da correspondente petição protocolada ou de certidão da Secretaria Judicial que ateste a situação das referidas ações.