Portaria SEFAZ nº 21 DE 10/01/2017
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 jan 2017
Submete a empresa BUCAR & AMORIM LTDA ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.
O Secretário da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287 , de 28 de dezembro de 2001, e
Considerando:
a) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas.
Resolve:
Art. 1º Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, no período de 16 de janeiro de 2017 à 16 de abril de 2017 a empresa BUCAR & AMORIM LTDA, estabelecida na Rua 02, Nº 448, Centro, no município de Pedro Afonso, Estado do Tocantins, com inscrição estadual nº 29.452.784-2 e CNPJ nº 19.083.952/0001-44.
Art. 2º O ICMS deverá ser apurado diariamente e recolhido no 1º dia útil subsequente no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.
Art. 3º O Delegado Regional de Fiscalização de Pedro Afonso deverá designar um agente do Fisco para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia Regional e esta, mensalmente, à Diretoria da Receita.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 16 de janeiro de 2017.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário da Fazenda