Portaria DSMM nº 21 DE 23/06/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 jun 2017
Rep. - Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda de mudas pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI.
O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme artigo 91, inciso III, do Decreto 41.608, de 24-02-1997,
Considerando o disposto na alínea "e", do inciso I, do art. 17 , da Lei 8.666/1993 ; e
Considerando a manifestação da comissão de preços de mudas e matrizes do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI, instituída pela Portaria DSMM 05, de 02.01.2017.
Decide:
Art. 1º Estabelecer os preços de venda de mudas pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI, nas seguintes conformidades:
I - Frutífera Enxertada:
a) Abacate - R$ 15,00 a unidade;
b) Ameixa, Nectarina e Pêssego - R$ 8,00 a unidade;
c) Atemóia - R$ 13,00 a unidade;
d) Caqui - R$ 13,00 a unidade;
e) Castanha Portuguesa - R$ 15,00 a unidade;
f) Citros - R$ 20,00 a unidade;
g) Citros em vaso (21 a 50 litros) - R$ 50,00 a unidade;
h) Goiaba - R$ 15,00 a unidade;
i) Manga - R$ 15,00 a unidade;
j) Marmelo - R$ 15,00 a unidade;
k) Macadâmia - R$ 20,00 a unidade;
l) Nêspera - R$ 15,00 a unidade;
m) Nogueira Pecan - R$ 20,00 a unidade;
n) Pera - R$ 15,00 a unidade;
o) Uva - R$ 12,00 a unidade;
p) Outras enxertadas - R$ 20,00 a unidade.
II - Frutífera Pé Franco:
a) Cambuci - R$ 8,00 a unidade;
b) Cambuci (vaso 11 a 20 litros) - R$ 25,00 a unidade;
c) Frutíferas silvestres - R$ 2,90 a unidade;
d) Frutíferas silvestres (vaso 11 a 20 litros) - R$ 25,00 a unidade;
e) Jabuticaba:
1. até 2 anos - R$ 8,00 a unidade;
2. de 3 a 4 anos - R$ 20,00 a unidade;
3. de 5 a 6 anos - R$ 50,00 a unidade;
4. de 7 a 10 anos - R$ 100,00 a unidade;
5. de 11 a 15 anos - R$ 200,00 a unidade;
6. acima de 15 anos - R$ 400,00 a unidade
f) Maracujá azedo - R$ 3,00 a unidade.
III - Frutífera Estaca;
a) Acerola - R$ 6,00 a unidade;
b) Figo - R$ 7,00 a unidade;
c) Figo da Índia - R$ 12,00 a unidade;
d) Goiaba - R$ 6,00 a unidade;
e) Maracujá doce
i) R$ 5,00 a unidade;
f) Oliveira - R$ 15,00 a unidade;
g) Oliveira (vaso 11 a 20 litros) - R$ 80,00 a unidade;
h) Pitaia - R$ 15,00 a unidade;
i) Uva - R$ 7,00 a unidade.
IV - Frutífera Alporquia, Rizoma, Rebento, Biotecnologia:
a) Abacaxi (micropropagada) - R$ 5,00 a unidade;
b) Banana (micropropagada) - R$ 4,50 a unidade;
c) Morango (matriz raiz nua) - R$ 2,10 a unidade;
d) Morango (raiz nua) - R$ 1,00 (um real) a unidade;
e) Morango (embalagem de 0,6 litro) - R$ 4,00 a unidade;
f) Morango (vaso até 10 litros) - R$ 12,00 a unidade;
g) Lichia (alporque) - R$ 18,00 a unidade.
V - Florestal Nativa - R$ 2,90 a unidade.
VI - Florestal Exótica - R$ 2,90 a unidade.
VII - Planta Aromática, Estimulante, Medicinal e Extrativa:
a) Café (pé franco) - R$ 3,00 a unidade;
b) Oliveira (pé-franco - embalagem) - R$ 10,00 a unidade.
VIII - Planta Olerícola, Raiz e Tubérculo (preço unitário):
a) Mandioca (metro linear de rama) - R$ 0,70 a unidade;
IX - Planta ornamental:
a) Muda para cerca viva (embalagem de 1 a 2 litros) - R$ 2,90 a unidade;
b) Mudas ornamentais (vaso até 10 litros) - R$ 15,00 a unidade;
c) Mudas ornamentais (vaso 11 a 20 litros) - R$ 25,00 a unidade.
X - Palmeira:
a) Açaí, Jerivá e Jussara - R$ 2,90 a unidade;
b) Pupunha - R$ 2,00 a unidade;
c) Jerivá (acima de dois metros em torrão) - R$ 50,00 a unidade;
d) Imperial e Real (acima de dois metros em torrão) - R$ 150,00 a unidade;
e) Demais palmeiras (embalagem de 2 litros) - R$ 7,00 aunidade;
f) Palmeiras (vaso 11 a 20 litros) - R$ 25,00 a unidade;
g) Palmeiras (vaso 21 a 50 litros) - R$ 50,00 a unidade.
XI - Porta enxerto (preço unitário) - R$ 8,00 a unidade;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 03.07.2017, revogando-se a portaria DSMM 35, de 2.09.2016. (Processo SAA. 20.139/2005)