Portaria SUFIS nº 21 DE 13/12/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 dez 2017

Altera o anexo único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente De Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

"

03 Philips do Brasil Ltda 61.086.336/0144-06

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 13 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização