Portaria SEMOB nº 21 DE 12/05/2016
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 14 mai 2016
Estabelece prazo de antecedência para realização de requerimento de permissão, diante de obras ou eventos que possam perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco a sua segurança, nas vias do Município de João Pessoa-PB.
O Superintendente de Mobilidade Urbana de João Pessoa, autoridade de trânsito do Município de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 24, da Lei Federal nº 9.503/1997; e a Lei Municipal nº 12.050/2012 e a Portaria nº 986 GAPRE de 09 de novembro de 2015,e
Considerando o preceito contido no artigo 95 da Lei Federal nº 9.503/1997, o qual aponta que nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via;
Considerando o elevado número de requerimentos realizados pelos cidadãos que objetivam a utilização de vias públicas do Município de João Pessoa-Paraíba, que se insere na circunscrição da SEMOB, a fim de realizar obras ou eventos;
Considerando a necessidade de assegurar a segurança e a fluidez do trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas;
Considerando a intenção de aprimorar a eficiência do procedimento em tela.
Resolve:
Art. 1º O requerente deverá protocolar seu pedido junto à SEMOB com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas do Município de João Pessoa-PB, a fim de obter permissão desta Autarquia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 12 de maio de 2016.
CARLOS ALBERTO BATINGA CHAVES
Superintendente