Portaria SMF nº 21 DE 16/08/2016

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 20 ago 2016

Altera as Portarias SMF nº 005, de 05 de fevereiro de 2016 e SMF nº 012, de 07 de abril de 2016, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Finanças, no exercício de suas atribuições, e

Considerando os prazos necessários para os ajustes técnicos em curso na funcionalidade prevista no Art. 4º do Decreto nº 16.108 , de 09 de outubro de 2015,

Resolve:

Art. 1º O Art. 1º da Portaria SMF nº 005, de 05 de fevereiro de 2016, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º, 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 3º As pessoas sujeitas à obrigação de que trata o caput deste artigo poderão outorgar a terceiros, pessoa natural ou jurídica estabelecida ou não no Município, poderes para o cumprimento da mencionada obrigação, por meio do estabelecimento de procuração, cujo substabelecimento é vedado.

§ 4º O instrumento de procuração de que trata este artigo deverá ser elaborado e gerado exclusivamente por meio de aplicativo específico disponível no endereço eletrônico www.pbh.gov.br/bhissdigital, da rede mundial de computadores, que identificará e autenticará eletronicamente o prestador de serviços outorgante, registrando ainda a hora, a data de geração e o código de controle a ser utilizado no processo de validação do instrumento junto à Administração Tributária do Município.

§ 5º A qualquer tempo a procuração poderá ser revogada pelo outorgante ou renunciada pelo outorgado.

§ 6º A autoridade da Administração Tributária do Município poderá cancelar qualquer procuração quando o outorgado:

I - Agir com dolo, fraude ou simulação;

II - Desrespeitar as normas e procedimentos estabelecidos para utilização do sistema;

III - Houver restrições a sua atividade profissional impostas pelo órgão competente."

Art. 2º O Art. 4º da Portaria SMF nº 005, de 05 de fevereiro de 2016, passa a vigorar acrescido do § 2º, sendo o parágrafo único renumerado para § 1º, com a seguinte redação:

"Art. 4º Os prestadores de serviços e demais pessoas jurídicas obrigados ao cadastramento de que trata esta Portaria são obrigados a fornecer os relatórios dos registros de operações gerados pelos equipamentos que utilizem, bem como a consentir na inspeção destes equipamentos quando, a qualquer tempo, requisitados pelo Fisco Municipal.

§ 1º Os prestadores de serviços que autorizarem as empresas administradoras de cartão de crédito e/ou débito com quem operem a informarem diretamente ao Fisco Municipal os dados e registros de suas operações, ficam dispensados da apresentação dos relatórios de registros de operações gerados pelos equipamentos que utilizem, de que trata o caput deste artigo.

§ 2º A autorização a que se refere o § 1º deste artigo poderá ser prestada por terceiros, pessoa natural ou jurídica estabelecida ou não no Município, por meio de instrumento de mandato outorgado pelos mencionados prestadores de serviços de modo vinculado, necessariamente, ao objeto do mandato previsto no § 3º do artigo 1º desta Portaria, sendo elaborado e gerado na forma prevista no § 4º do mesmo artigo." (NR)

Art. 3º O Art. 5º da Portaria SMF nº 005, de 05 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Na hipótese de ser identificado pelo Fisco Municipal o uso de equipamento eletrônico destinado ao processamento de pagamentos mediante cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária não cadastrado nos termos desta Portaria, será procedido o seu cadastramento ex officio, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação tributária municipal." (NR)

Art. 4º O Art. 2º da Portaria SMF nº 012 , de 07 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os equipamentos de que trata o Art. 1º da Portaria SMF nº 005, de 05 de fevereiro de 2016, em uso na data de publicação da presente Portaria deverão ser cadastrados no período de 1º de junho de 2016 a 30 de novembro de 2016." (NR).

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de agosto de 2016

Pedro Meneguetti

Secretário Municipal de Finanças