Portaria IBAMETRO nº 21 DE 03/03/2016
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 mar 2016
Determina que os proprietários de taxímetros do Município de Candeias, compareçam as oficinas autorizadas, para realizarem a mudança de tarifa de taxímetro e dá outras providências.
O Diretor Geral do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo item "4" da Resolução CONMETRO nº 11/1988 e de acordo com o item 6.3.3 da Portaria INMETRO nº 201/2002,
Resolve:
Determinar que os proprietários de taxímetros do Município de Candeias, amparado pelo decreto nº 01/2016 do poder executivo municipal, deverão comparecer as oficinas autorizadas, para realizarem a mudança de tarifa de taxímetro, no período de 14.03.2016 a 08.04.2016 e as verificações nos dias: 11.04.2016 a 06.05.2016 conforme endereço abaixo, no horário de 8h às 12h, através de agendamento para que sejam verificados os taxímetros instalados nos veículos - táxi.
As verificações deverão seguir à tabela de agendamento dando condições ao taxista de programar o serviço conforme período estabelecido. O acesso ao agendamento será disponibilizado a partir do dia 01.04.2016, no endereço do portal do IBAMETRO: www.ibametro.ba.gov.br, ícone PSIE - Portal de serviços do INMETRO nos Estados.
Os taxistas deverão apresentar o último certificado de verificação do taxímetro e o selo de gás natural veicular, devidamente preenchido para os que se utilizam daquele tipo de combustível. O não cumprimento ou falta de justificativa do interessado na data aprazada, ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.
Local das Verificações:
Rua Desembargador Teixeira De Freitas, S/N - Próximo a Diretoria de Transporte.
Mudança de tarifa (oficinas autorizadas) | Período de verificações (conforme endereço acima citado) |
14/03 a 18/03 | 11/04 a 15/04 |
21/03 a 23/03 | 18/04 a 20/04 |
28/03 a 01/04 | 25/04 a 29/04 |
04/04 a 08/04 | 02/05 a 06/05 |
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Em, 03 de março de 2016
Randerson Vieira Leal
Diretor Geral