Portaria DETRAN/RS nº 21 DE 29/01/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 fev 2015
Atualiza os valores dispostos na Tabela de Remuneração dos Centros de Remoção, Depósito e Guarda de Veículos - CRDs.
RETIFICAÇÃO - DOE RS de 04.02.2015
O Diretor-Geral Interino do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996 RERRATIFICA a Portaria DETRAN/RS nº 021, de 29 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de Janeiro de 2015, para:
Art. 1º Alterar o valor do item G disposto na Tabela de Remuneração dos Centros de Remoção, Depósito e Guarda de Veículos - CRDs, atualizada pela Portaria DETRAN/RS 021/2015.
Onde lê-se:
G - Objetos (agregados e partes) que permitam a identificação de veículos automotores de uso terrestre - valor por viagem (carga cheia) realizada, requisitada e informada pela Polícia Civil. | R$ 194,96 |
Leia-se:
G - Objetos (agregados e partes) que permitam a identificação de veículos automotores de uso terrestre - valor por viagem (carga cheia) realizada, requisitada e informada pela Polícia Civil. | R$ 194,26 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 1º de fevereiro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral Interino.