Portaria DETRAN/RS nº 21 DE 29/01/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 jan 2015
Atualiza os valores dispostos na Tabela de Remuneração dos Centros de Remoção, Depósito e Guarda de Veículos - CRDs.
O Diretor-Geral Interino do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996;
Considerando o contido nos artigos 22, incisos I e VII; Art. 269, incisos I e II, 271 e 328 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o teor das Portarias DETRAN/RS nºs 148/05, 103/2009, 34/09, 409/2012, 600/12, 609/2014 e seguintes;
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 43.873/2005;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.109/1985 e alterações;
Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 099/2014 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de dezembro de 2014;
Considerando aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em Reunião Ordinária realizada em 27 de janeiro de 2015, conforme Ata da Primeira Reunião Ordinária do Conselho de Administração de 2015;
Considerando o contido no expediente SPI nº 001296-2444/15-8;
Resolve:
Art. 1º Atualizar os valores dispostos na Tabela de Remuneração dos Centros de Remoção, Depósito e Guarda de Veículos - CRDs, que passam a vigorar conforme segue:
I - REMOÇÃO
Descrição | Valor |
A - Motocicletas e similares - Deslocamento até 60 Km | R$ 121,01 |
B - Veículos de porte médio - Deslocamento até 60 Km | R$ 151,25 |
C - Veículos pesados - deslocamento até 20 km (ida e volta) | R$ 317,33 |
D - Veículos pesados - valor por hora cheia trabalhada no local da remoção, compreendida entre a chegada e a saída do guincho do local | R$ 145,06 |
E - Veículos médios/motocicletas e similares - valor por tempo superior a duas horas trabalhadas no local da remoção compreendida entre a chegada do guincho até a saída do local | R$ 72,52 |
F - Quilometragem excedente a prevista nos itens "A, B e C", deste inciso (para qualquer tipo de veículo) | R$ 4,64 |
G - Objetos (agregados e partes) que permitam a identificação de veículos automotores de uso terrestre - valor por viagem (carga cheia) realizada, requisitada e informada pela Polícia Civil. |
R$ 194,96 |
II - ESTADA (diárias de permanência em depósito)
Descrição | Valor |
A - Motocicletas e similares, por dia | R$ 11,33 |
B - Veículos de porte médio, por dia | R$ 14,16 |
C - Veículos pesados, por dia | R$ 31,06 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 1º de fevereiro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral Interino.