Portaria SEFIN nº 21 DE 26/05/2015

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 28 mai 2015

Regulamenta, nos termos dos artigos 8º e 10 do Decreto nº 27.940 , de 09 de maio de 2014, o cronograma de início da obrigatoriedade de apresentação da Declaração Eletrônica de Eventos (DEE).

O Secretario de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;

Considerando a necessidade de dar continuidade ao disciplinamento da obrigatoriedade de apresentação da Declaração Eletrônica de Eventos (DEE), determinada pelo Decreto nº 27.940 , de 09 de maio de 2014,

Resolve:

Art. 1º Tornar obrigatória, a partir de 1º de junho de 2015, a Declaração Eletrônica de Eventos (DEE), instituída pelo Decreto nº 27.940 , de 09 de maio de 2014, para as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços enquadradas nos subitens 12.06 a 12.08; 12.10; 12.12 e 12.17 do artigo 102 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, obrigadas a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) do Município do Recife.

Parágrafo único. Ficam igualmente obrigadas ao envio da DEE as pessoas físicas ou jurídicas que permitam a cessão de espaço para a realização dos serviços descritos no art. 2º do Decreto nº 27.940, de 2014.

Art. 2º O envio da DEE será realizado através da internet, por intermédio de link específico constante do Portal da Secretaria de Finanças do Recife, cujo endereço eletrônico é http://www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/portalfinancas.

Art. 3º Fica instituído período de orientação intensiva, referente às obrigações acessórias das pessoas jurídicas obrigadas ao envio da DEE, conforme artigo 1º desta Portaria, nos termos do art. 2º, IV, da Portaria nº 077, de 15 de dezembro de 2013, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir de 1º de junho de 2015.

Art. 4º As pessoas jurídicas indicadas na Portaria nº 041, de 20 de outubro de 2014, permanecem obrigadas ao envio da DEE, não se aplicando o disposto no artigo 3º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças