Portaria SEFAZ nº 21-R DE 08/06/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 jun 2015

Introduz alterações na Portaria nº 15-R, de 07 de maio de 2015.

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 15-R, de 07 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

V - declaração de que efetuará o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que a saída subsequente for operação isenta ou não tributada, mesmo em caso de manutenção de crédito prevista em convênios ou protocolos;

.....

VII - comprovação de que é distribuidor ou atacadista, que receba mercadorias de estabelecimento exclusivamente industrial localizado neste Estado, contemplados por Resolução INVEST-ES, caso em que não se aplica o disposto nos incisos II e V.

....." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 08 de junho de 2015.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI