Portaria SEFAZ nº 21-R DE 08/06/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 jun 2015
Introduz alterações na Portaria nº 15-R, de 07 de maio de 2015.
	A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
	
	Resolve:
	
	Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 15-R, de 07 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
	
	"Art. 1º .....
	
	.....
	
	V - declaração de que efetuará o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que a saída subsequente for operação isenta ou não tributada, mesmo em caso de manutenção de crédito prevista em convênios ou protocolos;
	
	.....
	
	VII - comprovação de que é distribuidor ou atacadista, que receba mercadorias de estabelecimento exclusivamente industrial localizado neste Estado, contemplados por Resolução INVEST-ES, caso em que não se aplica o disposto nos incisos II e V.
	
	....." (NR)
	
	Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
	
	Vitória, 08 de junho de 2015.
	
	ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI