Portaria IBAMETRO nº 21 DE 09/02/2015

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 fev 2015

Determina que os proprietários de taxímetros do Município de Candeias, compareçam as oficinas autorizadas para realizarem as instalações de taxímetros e dá outras providências.

A Diretora Geral em exercício do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo item "4" da Resolução CONMETRO nº 11/1988 e de acordo com o item 6.3.3 da Portaria INMETRO nº 201/2002,

Resolve:

Determinar que os proprietários de taxímetros do Município de Candeias, amparado pelo decreto nº 058/2014 do poder executivo municipal, deverão comparecer as oficinas autorizadas para realizarem as instalações de taxímetros e posteriormente as verificações, conforme tabela.

TERMINAÇÃO DE PLACA INSTALAÇÃO VERIFICAÇÃO
0 a 3 23/02 a 27.02.2015 02/03 a 09.03.2015
4 a 7 02/03 a 06.03.2015 10/03 a 13.03.2015
8 a 9 09/03 a 13.03.2015 16/03 a 19.03.2015
Retardatários - 20.03.2015

Os taxistas deverão apresentar o certificado do selo de gás natural veicular, devidamente preenchido para os que se utilizam daquele tipo de combustível. O não cumprimento ou falta de justificativa do interessado na data aprazada, ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.

Maria do Rosário Costa Muricy

Diretora Geral em exercício