Portaria SMSU nº 21 DE 28/02/2014
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 mar 2014
Cria Linhas Troncais no Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte.
O Secretario Municipal de Serviços Urbanos (em substituição), no exercício de suas atribuições legais,
Considerando:
O Edital de Concorrência Pública SMURBE Nº 131/2008, que originou os Contratos de Concessão da Prestação dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus nas Redes de Transportes e Serviços (RTS) do Município de Belo Horizonte,
Considerando o Decreto nº 13.384 de 12 de novembro de 2008, que regulamenta os Serviços Públicos de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte,
Considerando a necessidade de atender demanda de passageiros verificada, os estudos técnicos realizados pela BHTRANS para adoção de critérios de criação de linhas e a decisão do Poder Concedente dos Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte,
Resolve:
Art. 1º Criar as linhas abaixo discriminadas, com as seguintes características:
NÚMERO | NOME DA LINHA | TIPO DA LINHA | CATEGORIA DA LINHA | TARIFA | CONCESSIONÁRIA | DATA DA CRIAÇÃO |
82 | Estação São Gabriel/Savassi Via Hospitais | Troncal | MOVE | R$ 2,65 | Consórcio BH Leste | 08.03.2014 |
83D | Estação São Gabriel/Centro-Direta | Troncal | MOVE | R$ 2,65 | Consórcio BH Leste | 08.03.2014 |
83P | Estação São Gabriel/Centro-Paradora | Troncal | MOVE | R$ 2,65 | Consórcio BH Leste | 08.03.2014 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2014
Pier Giorgio Senesi Filho
Secretario Municipal de Serviços Urbanos (em substituição)