Portaria CAPES nº 21 de 12/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2012
Dispõe sobre a prorrogação da vigência dos projetos Pibid, selecionados conforme os editais dos anos de 2009 e 2010
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316 de 20.12.2007, publicado no DOU de subseqüente, e
Considerando a necessidade de orientar a sistemática de fomento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - Pibid, de modo a preservar a continuidade de suas ações e a garantir a ampliação do público alvo, mediante as próximas convocações públicas,
Resolve:
Art. 1º Os projetos do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - Pibid, selecionados consoante o regramento dos Editais CAPES/DEB nº 2, de 2009 e nº 18, de 2010/CAPES poderão ter a vigência prorrogada para 31 de julho de 2013, mediante solicitação formal neste sentido.
§ 1º A prorrogação de que trata este artigo não poderá implicar aumento dos quantitativos de bolsas concedidas nos projetos em andamento.
§ 2º Serão celebrados, na forma da legislação pertinente, os termos aditivos aos instrumentos relativos aos repasses de recursos de custeio, condicionado ao envio do plano de trabalho, proporcionais à extensão da vigência, e a cobertura do pagamento das respectivas bolsas de estudo.
Art. 2º A ampliação do público alvo do Pibid dar-se-á através da publicação de edital com esta finalidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES