Portaria ICMBio nº 21 de 17/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2012
Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Passeriformes Ameaçados dos Campos Sulinos e Espinilho - PAN Passeriformes dos Campos Sulinos e Espinilho, contemplando 15 espécies ameaçadas de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, ações, prazo de execução, abrangência e formas de implementação e supervisão.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003 , que reconhece 627 espécies da fauna brasileira como ameaçadas de extinção, de acordo com seus anexos;
Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 3, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;
Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICM nº 316, de 09 de setembro de 2009 , que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade;
Considerando a Portaria ICM nº 78, de 03 de setembro de 2009 , que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuições.
Considerando o disposto no Processo nº 02070.002937/2011-82,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Passeriformes Ameaçados dos Campos Sulinos e Espinilho - PAN Passeriformes dos Campos Sulinos e Espinilho.
Art. 2º O PAN Passeriformes dos Campos Sulinos e Espinilho tem como objetivo geral melhorar o estado de conservação das espécies alvo do PAN, reduzindo a perda, a degradação e a fragmentação do seu hábitat e a captura ilegal das aves de interesse para manutenção em cativeiro.
§ 1º O PAN Passeriformes dos Campos Sulinos e Espinilho abrange 15 (quinze) espécies ameaçadas de extinção, quais sejam:
Scytalopus iraiensis (macuquinho-da-várzea); Drymornis bridgesii (arapaçu-platino); Leptasthenura platensis (rabudinho); Spartonoica maluroides (boininha); Pseudoseisura lophotes (coperete); Coryphistera alaudina (corredor-crestudo); Asthenes hudsoni (joão-platino); Limnoctites rectirostris (arredio-do-gravatá); Culicivora caudacuta (papa-moscas-do-campo); Polystictus pectoralis (papa-mosca-canela); Alectrurus tricolor (galito); Xolmis dominicanus (noivinha-de-rabopreto); Anthus nattereri (caminheiro-grande); Sporophila plúmbea (patativa); Sporophila hypoxantha (caboclinho-de-barriga-vermelha); Sporophila ruficollis (caboclinho-de-papo-escuro); Sporophila palustris (caboclinho-de-papo-branco); Sporophila cinnamomea (caboclinho-de-chapéu-cinzento); Sporophila melanogaster (caboclinho-debarriga-preta); Sporophila pileata (caboclinho-coroado); Gubernatrix cristata (cardeal-amarelo); Xanthopsar flavus (veste-amarela).
§ 2º Para atingir o objetivo previsto no caput, o PAN Passeriformes dos Campos Sulinos e Espinilho, com prazo de vigência até fevereiro de 2017 e com supervisão e monitoria anual, possui os seguintes objetivos específicos:
I - Assegurar a existência de habitat apropriado para as espécies-alvo dentro dos sistemas produtivos e em áreas protegidas ou de domínio público;
II - Melhorar a capacidade operativa relacionada à inteligência, interlocução entre atores e a capacitação dos órgãos envolvidos na fiscalização ambiental e na implementação de programas de conservação;
III - Diminuir a taxa de conversão de campos nativos nas áreas de ocorrência das espécies-alvo;
IV - Proteger os remanescentes da formação parque de espinilho existentes fora do Parque Estadual do Espinilho;
V - Prevenir e controlar a invasão de espécies exóticas que afetam as espécies-alvo;
VI - Desenvolver instrumentos de cooperação internacional para a conservação da formação parque de espinilho;
VII - Implementar o plano de manejo do Parque Estadual do Espinilho, em especial os programas e ações relevantes à conservação dos passeriformes ameaçados;
VIII - Promover a divulgação contínua e transversal de informações sobre a importância da conservação das espécies-alvo do PAN a todos os setores/atores;
IX - Propor e fomentar políticas públicas e mecanismos de incentivo não governamentais para a conservação e o restabelecimento da conectividade dos remanescentes da formação parque de espinilho em toda a sua área de ocorrência original;
X - Aprimorar tecnicamente a edição e implementação de normas relacionadas ao controle e manutenção em cativeiro das espécies-alvo que sofrem captura ilegal;
XI - Aumentar o conhecimento científico sobre as espéciesalvo do PAN.
§ 3º Deverão ser indicadas as metas para alcance de cada objetivo específico previsto nos incisos acima.
Art. 3º Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres - CEMAVE a coordenação do PAN Passeriformes dos Campos Sulinos e Espinilho, com supervisão da Coordenação Geral de Manejo para Conservação da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade.
Parágrafo único. O Presidente do Instituto Chico Mendes designará um Grupo Assessor para acompanhar a implementação e realizar monitoria do PAN Passeriformes dos Campos Sulinos e Espinilho.
Art. 4º O PAN Passeriformes dos Campos Sulinos e Espinilho deverá ser mantido e atualizado na página eletrônica do Instituto Chico Mendes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO