Portaria CEASA nº 21 de 21/02/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 mar 2012

Estabelece normas para a destinação de bens apreendidos por infração ao regulamento do mercado, institui o termo de apreensão de mercadorias, o termo de recolhimento de mercadorias, o termo de inutilização de mercadorias apreendidas, o termo de doação de mercadorias apreendidas, o termo de liberação de mercadorias apreendidas e o requerimento para devolução de equipamentos/mercadorias apreendidas.

O Diretor-Presidente da Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro S.A. - CEASA/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no Regulamento do Mercado em vigor,

Resolve:

Art. 1º A destinação dos bens apreendidos na forma do Regulamento do Mercado, quando insuscetíveis de legalização, reger-se-á pelas normas estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2º Aos bens de que trata esta Portaria poderá ser atribuída uma das seguintes destinações:

I - doação a instituições de caráter filantrópico ou órgãos públicos, para utilização em projetos sociais;

II - destruição ou inutilização nos seguintes casos:

a) alimentos impróprios para o consumo;

b) mercadorias que firam a Lei de Propriedade Industrial;

c) mercadorias não autorizadas à comercialização nas Unidades ou sendo utilizadas em atividade não licenciada.

III - incorporação ao patrimônio da empresa, nos casos de bens móveis utilizáveis, após análise e aprovação através de Comissão criada especificamente para tal finalidade.

Parágrafo único. Cabe ao beneficiário da doação de que trata o inciso I a responsabilidade pela adequada utilização do bem, de modo a atender ao interesse público e social.

Art. 3º A destruição ou inutilização de bens será efetivada após avaliação por comissão própria, designada pela autoridade dirigente da unidade administrativa jurisdicionante do recinto armazenador, integrada, no mínimo, por três servidores públicos em exercício na empresa.

Parágrafo único. A inutilização de gêneros/produtos alimentícios deverá ser precedida de laudo técnico emitido por profissional habilitado.

Art. 4º Ficam criados os seguintes instrumentos administrativos (Anexos I a VI), a serem utilizados no exercício da fiscalização nas Unidades da CEASA e demais procedimentos complementares.

§ 1º Termo de Apreensão de Mercadorias e/ou Equipamentos (anexo I) - Instrumento administrativo exclusivo dos empregados da CEASA, lotados na Diretoria Operacional e de Gestão das Unidades de Abastecimento e Armazenamento (DIROP), com atribuição específica de fiscalização ou controle dos depósitos, devidamente designados através de ato do Diretor:

a) todas as entradas de mercadorias nos depósitos da CEASA serão precedidas de lavratura do respectivo Termo de Apreensão;

b) nas apreensões feitas pelos empregados da CEASA com atribuição de fiscalização, a entrega dos produtos nos depósitos deverá estar acompanhada da 1ª via do Termo de c) Apreensão, apondo o responsável pelo depósito o seu recebimento nessa e nas 2ª e 3ª vias;

c) as 2ª vias dos Termos de Apreensão, obrigatoriamente, acompanharão as notificações emitidas, quando houver, a fim de instruírem demais procedimentos, e serão remetidas às Gerências dos mercados;

d) as 3ª vias dos Termos ficarão nos talonários, para fim de controle do empregado.

§ 2º Termo de Recolhimento de Mercadorias e/ou Equipamentos (Anexo II) - Instrumento administrativo a ser utilizado por agentes credenciados junto à administração CEASA, através de empresas de segurança devidamente legalizadas e que prestem serviço de segurança patrimonial nas Unidades da empresa, nas ações de fiscalização das atividades de comércio ambulante.

a) as mercadorias recolhidas pelos agentes de segurança credenciados deverão obrigatoriamente e de imediato, ser entregues nos de depósitos/CEASA, onde serão conferidos e lavrados os respectivos Termos de Apreensão pelos fiscais/CEASA de plantão;

b) o Termo de Recolhimento será lavrado em duas vias, ficando a 1ª via no depósito, anexada ao respectivo Termo de Apreensão, e a 2ª via na empresa de segurança;

c) nos casos de identificação de irregularidade nas diversas atividades de comercialização, transporte ou disposição de mercadorias nas áreas comuns dos mercados e/ou áreas controladas, não destinadas à comercialização/movimentação/carga/descarga de mercadorias, os agentes das empresas de segurança, deverão acionar as respectivas Gerências de Mercado das Unidades/Empregado CEASA encarregados de fiscalização para a devida lavratura dos Termos de Apreensão e encaminhamento dos produtos apreendidos para os depósitos.

§ 3º Termo de Inutilização de Mercadorias (Anexo III) - Instrumento administrativo a ser utilizado quando da conclusão dos trabalhos por parte da comissão de avaliação constante desta Portaria, à exceção de gêneros/produtos alimentícios, que será através de laudo técnico.

§ 4º Termo de Doação de Mercadorias Apreendidas (Anexo IV) - Instrumento administrativo a ser utilizado quando da destinação de bens/produtos apreendidos, após cumprimento das exigências legais e regulamentares:

a) o Termo supra será utilizado, tanto para as transferências de gêneros/produtos alimentícios dos depósitos da CEASA para o Banco CEASA de Alimentos, como quando da doação de bens móveis para entidades filantrópicas ou órgãos públicos, para emprego em projetos sociais;

b) nos casos da transferência dos depósitos/CEASA para o Banco CEASA de Alimentos, após laudo de técnico habilitado dando conta de se encontrar próprio para o consumo, o empregado responsável pelo depósito preencherá o competente Termo de Doação;

c) nos casos de bens móveis, com exceção de gêneros alimentícios, a doação só poderá ser feita, após aval do Diretor-Presidente da empresa;

d) em caráter excepcional, em não havendo na CEASA projeto social específico, para atender aos casos de doação diretamente do depósito, após cumpridas as formalidades, o Termo de Doação deverá ter o aval do Diretor responsável pelo setor;

e) o Termo de Doação de Mercadoria será preenchido em três vias, sendo a 1ª destinada à entidade/órgão recebedor, a 2ª, mediante recibo, à Diretoria da área, e a 3ª ao controle do depósito, que não será destacada do talão e recibada por quem retirar as mercadorias.

§ 5º Termo de Liberação de Mercadorias Apreendidas (anexo V) - Instrumento administrativo a ser utilizado quando da devolução de mercadorias, bens e produtos apreendidos, passíveis de devolução, após comprovação de propriedade:

a) o Termo de Liberação de Mercadorias Apreendidas será preenchido em três vias, sendo a 1ª destinada ao proprietário, as 2ª e 3ª vias recibadas pelo proprietário da mercadoria, sendo a 2ª via encaminhada à Diretoria da área e a 3ª permanecerá no talão;

b) a liberação de mercadorias/produtos apreendidos só se dará nos dias úteis e em horário de expediente.

§ 6º Requerimento de Devolução de Mercadorias e/ou Equipamentos (Anexo VI).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2012

LEONARDO BRANDÃO

Diretor-Presidente

ANEXO I TERMO DE APREENSÃO DE MERCADORIAS E/OU EQUIPAMENTOS

Nº _______/2012

IDENTIFICAÇÃO DO FISCAL RESPONSÁVEL PELA APREENSÃO
Nome:
Matrícula:

APREENSÃO
Local da Apreensão:
Data: / /
Hora:
Número do Lacre:
Descrição da Mercadoria e/ou Equipamento:
 
 
( ) Ambulante não licenciado
( ) Licença não atualizada
( ) Ambulante licenciado em local não autorizado
( ) Mercadoria diversa da constante na licença concedida
( ) Mercadoria sem Nota Fiscal correspondente
( ) Mercadoria ou equipamento em estado precário de higiene e conservação
( ) Equipamento com dimensões excedentes
( ) Disposição de mercadorias em área não permitida
( ) Não recolhimento de mercadoria ou equipamento ao final da jornada
( ) Outros (especificar):
IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR
Nome:
Nº da Licença/contrato: Validade:
Mercadoria Principal: Local de Trabalho:
1ª Via Entregue ao Interessado: ( ) Sim ( ) Não
DEPÓSITO CEASA
Recebi as mercadorias e/ou equipamentos acima descritos.
______________________________ _________________________
Assinatura do Fiscal Assinatura e Matrícula

ANEXO II TERMO DE RECOLHIMENTO DE MERCADORIAS E/OU EQUIPAMENTOS

Nº _______/2012

IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO
Nome:
Matrícula:

RECOLHIMENTO
Local do Recolhimento:
 
Data: / /
Hora:
Número do Lacre:
Descrição da Mercadoria e/ou Equipamento:
 
 
 
 
 
( ) Ambulante não licenciado
( ) Ambulante licenciado com mercadoria não constante da licença
( ) Mercadoria ou equipamento encontrada em área não permitida para a comercialização e guarda.
( ) Comércio ambulante/Outros (especificar):
IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR
Nome:
Nº da Licença: Validade:
Mercadoria Principal: Local de Trabalho:
1ª Via Entregue ao Interessado: ( ) Sim ( ) Não

ANEXO III TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE MERCADORIAS

Nº _______/2012

Local da Inutilização
Data
Responsável pela Inutilização
Matrícula
Assinatura
Testemunha da Inutilização
Matrícula
Assinatura
Testemunha da Inutilização
Matrícula
Assinatura

Descrição da Mercadoria
Unidade
Qtd
Nº do TREME
Nº da Apreensão
Nº do Lacre
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Despacho do Diretor - DIROP
Despacho do Diretor-Presidente
1) Encaminhe-se ao Sr Diretor-Presidente para ciência.
_______________________________
assinatura
1) Clientes;
2) Publique-se
3) Arquive-se.
_________________________________
assinatura

ANEXO IV TERMO DE DOAÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS

Nº _______/2012

Responsável pela Doação
Matrícula
Assinatura
Órgão/Entidade de Destino
Endereço
Telefone
Nome e Matrícula do Responsável pelo Órgão Recebedor

Descrição da Mercadoria
Unidade
Qtd
Nº do TREME
Nº da Apreensão
Nº do Lacre
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

RECEBEDOR
Nome Completo
Matrícula
Identidade
Recebi do Banco de Alimentos CEASA-RJ as mercadorias acima relacionadas.
Em _________ de ____________________ de _________.
_______________________________________________
ASSINATURA

ANEXO V TERMO DE LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS

Nº ______

As _______ horas, do dia ______ de ___________________ de _______, foram liberadas as mercadorias/produtos/equipamentos constantes do Termo de Apreensão nº ________________, datado de ______/______/20______, na contra-apresentação da Nota Fiscal nº _______________ expedida em ____/____/20____ conforme descriminado abaixo:

Mercadoria
Quant
Mercadoria
Quant
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Declaro que as mercadorias pertencem a ________________________________e foram devolvidas

(Pessoa Física e/ou Jurídica)

ao seu representante legal, Sr. _____________________________________.

CPF ou CNPJ nº ________________________________________________

___________________________________________________

________________________________________

Empregado responsável pelo Depósito Permissionário/proprietário

TESTEMUNHAS:

1º___________________________________________

2º__________________________________________

NOME: NOME:

RG.________________________ RG.______________________________

CIC._______________________ CIC.______________________________

ENDEREÇO:_________________ ENDEREÇO:______________________

_____________________________ _______________________________

_____________________________ _______________________________

ANEXO VI REQUERIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS E/OU EQUIPAMENTOS

Ilmº Senhor Diretor-Presidente,

De acordo com o prescrito na Portaria nº 21, de 01 de fevereiro de 2012, após cumprida as formalidades legais, solicito a V. Sª, a devolução dos equipamentos e/ou mercadorias abaixo relacionados, constantes do Termo de Recolhimento de Mercadorias e/ou Equipamentos nº____________________ e Auto de Apreensão nº____________________, os quais foram apreendidos (as) na_______________________________, no dia _____/_____/________.

Relação das mercadorias

Rio de Janeiro, de de 2012.

Assinatura do Requerente

PROTOCOLO Nº
RESPONSAVEL PELO DEPÓSITO (Informação)
 
 
DESPACHO DO COORDENADOR OPERACIONAL
DECISÃO DO DIRETOR