Portaria CAPES nº 21 de 24/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2011
Dispõe sobre o auxílio-deslocamento que poderá ser utilizado, a critério da CAPES, no âmbito de todos os Programas da Diretoria de Relações Internacionais, em substituição à passagem aérea.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007, publicado no DOU de 21 subsequente, e
Considerando a necessidade de adequação dos benefícios complementares das bolsas de estudo no exterior,
Resolve:
Alterar a Portaria nº 141, de 14 de outubro de 2009, publicada no DOU de 23.10.2009, seção 1, páginas 09/10, fazendo constar:
Art. 1º O auxílio-deslocamento poderá ser utilizado, a critério da CAPES, no âmbito de todos os Programas da Diretoria de Relações Internacionais, em substituição à passagem aérea.
§ 1º Caberá à Diretoria de Gestão da CAPES estabelecer os valores do auxílio-deslocamento, por meio de portaria.
§ 2º Na prestação de contas do referido auxilio, deverá ser apresentado comprovante de aquisição de bilhete aéreo, e posteriormente, os documentos comprobatórios de embarque.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES