Portaria ICMBio nº 21 de 25/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2011
Cria o Conselho Consultivo Floresta Nacional de Mulata/PA.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, IV do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007;
Considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;
Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
Considerando o Decreto s/nº, de 1º de agosto de 2001, que criou a Floresta Nacional de Mulata, no Estado do Pará; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio nº 02070.00387/2010-55;
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Mulata, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade, bem como ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Mulata, será composto por representantes das seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará - SEMA, sendo um titular e um suplente;
III - Prefeitura Municipal de Monte Alegre, sendo um titular e um suplente;
IV - Prefeitura Municipal de Alenquer, sendo um titular e um suplente;
VI - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo um titular e um suplente;
VII - Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, sendo titular e Escola de Educação Tecnológica do Pará - EETEPA, suplente;
VIII - Serviço Florestal Brasileiro - SFB, sendo um titular e um suplente;
IX - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará - EMATER, sendo titular e Comissão executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, suplente;
X - Associação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Serra Azul, sendo titular e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - STTR de Monte Alegre, suplente;
XI - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - STTR de Alenquer, sendo um titular e um suplente;
XII - Associação dos Produtores Rurais Serra Azul - APRSA, sendo um titular e um suplente;
XIII - Federação das Indústrias do Estado do Pará - FIEPA, sendo um titular e um Suplente;
XIV - Comissão Verbita - Justiça, Paz e Integridade da Criação na Amazônia - JUPIC, sendo um titular e um suplente;
XV - Associação Horto Florestal de Monte Alegre, sendo um titular e um suplente;
XVI - Assessoria e Consultoria Ambiental de Monte Alegre - HABITAT, sendo um titular e um suplente; e
XVII - Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Alegre - SIMPRUMA, sendo um titular e um suplente.
§ 1º O representante do ICMBio será o chefe da Floresta Nacional de Mulata, que presidirá o Conselho Consultivo.
§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência para publicação de nova portaria.
§ 3º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional Mulata, serão estabelecidos em seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO