Portaria DEST nº 21 de 13/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2011

Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, fixado pela Portaria/MP nº 25/2009.

O Diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, Substituto,

Considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001 , e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, fixado pela Portaria/MP nº 25/2009, para 9.865 empregados.

Art. 2º Fica a Embrapa autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 3º O aumento do limite do quadro de pessoal próprio da Embrapa, em 22 (vinte e dois) empregos públicos, ora autorizado, destina-se exclusivamente a recepcionar os empregados readmitidos sob a condição de anistiados. Esses empregos deverão ser extintos à medida que o empregado admitido sob essa condição deixe de fazer parte dos quadros da empresa.

Art. 4º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal próprio da Embrapa, ficam contabilizados, além dos empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos e os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO CALDEIRA JÚNIOR