Portaria SEFAZ nº 21 de 20/01/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 jan 2011
Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
O Assessor de Pesquisa Econômica Aplicada, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 12 da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 05.11.2008 (DOE de 11.11.2008), bem como no inciso I do parágrafo único do art. 1º c/c o inciso II do art. 2º e com o item 01 do Anexo Único, todos da Portaria nº 40/2010-SEFAZ, de 18.02.2010 (DOE da mesma data);
Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, para efeito de obtenção de base de cálculo na apuração do ICMS inerente à operação própria referente a saída interestadual com etanol e açúcar promovida pelo contribuinte matogrossense, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 244/2008, de 19.12.089.
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 20 de Janeiro de 2011.
(Original assinado)
Jonil Vital de Souza
No exercício de atribuição do
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
* Republica-se por ter saído incorreto, no DOE de 20.01.2011, pág. 11.
ANEXO DA - PORTARIA Nº 021/2011 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
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ETANOL | | | |
Etanol Anidro | LT | 271011590021 | 1,3890 |
Etanol Hidratado | LT | 271011590022 | 1,2398 |
Etanol com Outros Fins | LT | 271011590023 | 1,2533 |
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AÇÚCAR | | | |
Açúcar Cristal | KG | 170111000003 | 1,2180 |