Portaria CGZA nº 21 de 14/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2010
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada não irrigada no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2009/2010.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada não irrigada no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A cevada (Hordeum vulgare L.) é uma importante opção de cultivo de inverno para os produtores de grãos da Região Sul do país. Por ser precoce e tolerante ao frio, pode ser semeada e colhida mais cedo que os demais cereais de inverno.
A cevada para fins cervejeiros é tradicionalmente cultivada nos três Estados da Região Sul. Genética, clima e manejo são determinantes para a produção de cevada com o padrão de qualidade para a malteação.
Condições climáticas adversas, como estiagens no período inicial de desenvolvimento da cultura da cevada, temperaturas altas no início do inverno, além de ocorrência de geada na floração e na formação de grãos e o excesso de chuva durante e maturação e colheita são os principais fatores de risco no Rio Grande do Sul.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura para o cultivo da cevada, em condições de sequeiro, no Estado.
Para a identificação das áreas aptas e dos períodos de semeadura, foram adotados os seguintes critérios:
- Índice de satisfação da necessidade de água (ISNA) = 055: índice expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm) calculados na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura;
- Índice de Risco de Geada (IG) = 60: índice baseado na freqüência de ocorrência, no período crítico, de faixas de temperaturas mínimas absolutas (Tm), registradas em abrigo meteorológico, com a seguinte ponderação:
1) Tm entre 2 ºC e 0 ºC, peso 1
2) Tm entre 0 ºC e -2 ºC, peso 2
3) Tm abaixo de -2 ºC, peso 3
IG = 1 (f1) + 2 (f2) + 3 (f3)
Sendo f1, f2, f3 a freqüência (%) de ocorrência de Tm, nas respectivas faixas acima descritas.
- Índice de Risco de Excesso de Chuva na Colheita (IC) = 20: índice baseado na frequência (%) de ocorrência no período crítico, de forma isolada ou combinada, das seguintes situações:
1) chuva entre 75-150 mm e mais de 10 dias com chuva;
2) chuva maior do que 150 mm e mais de 5 dias com chuva
Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 120 dias); Grupo II (120 dias