Portaria SAS nº 21 de 19/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2010

Aloca aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, o valor anual de R$ 1.617.660,83 nos Municípios em gestão plena e na parcela sob gestão estadual do estado do Pará.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos estados referentes a revisão da Portaria nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2009; e

Considerando o Ofício nº 0125, de 16 de dezembro de 2009 e Resolução CIB/PA nº 179, de 16 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Alocar aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, o valor anual de R$ 1.617.660,83 nos Municípios em gestão plena e na parcela sob gestão estadual do estado do Pará, conforme os montantes relacionados no quadro abaixo:

CODIGO IBGE MUNICIPIO VALOR ANO 
150180 BREVES 180.000,00 
150210 CAMETÁ 180.000,00 
150490 MUANÁ 50.000,00 
150550 PARAGOMINAS 180.000,00 
150613 REDENÇÃO 180.000,00 
150840 XINGUARA 180.000,00 
TOTAL - MUNICÍPIOS PLENOS    950.000,00 
150000 GESTÃO ESTADUAL DO PARÁ 667.660,83 
TOTAL GERAL PARÁ    1.617.660,83 

Art. 2º Instruir que a distribuição de recurso concedido por meio desta Portaria, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, não acarretará impacto financeiro no teto global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0015 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2010.

ALBERTO BELTRAME