Portaria SSER nº 21 de 23/03/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 mar 2010
Dispõe sobre o lançamento, na guia ICMS retificadora, de débitos não declarados contemplados pelo benefício previsto no Decreto nº 42.316/2010.
O Subsecretário de Estado da Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Resolução SEF nº 6.410, de 26 de março de 2002,
Resolve:
Art. 1º Para usufruir dos benefícios previstos no Decreto nº 42.316/2010 e na Portaria SUACIEF nº 10/2010, o contribuinte que possuir débitos não declarados de ICMS, em operações do respectivo mês de referência, deverá informá-los, até o dia 30.04.2010, em GUIA-ICMS Retificadora.
§ 1º O lançamento do débito não declarado deverá ser feito na ficha "Outros ICMS Devidos" na ocorrência "Débito pagamento à vista referente à anistia do Decreto nº 42.316/2010".
§ 2º No campo "Dado 1 - Descrição da Ocorrência" da referida ficha o contribuinte deverá informar cada tipo de débito não declarado de acordo com as situações previstas no art. 16 da Portaria SUACIEF nº 10/2010.
Art. 2º Para fins de preenchimento da declaração com a ocorrência prevista no § 1º, deverá ser atualizada a Tabela de Ocorrências da versão 0.3.2.6 do programa gerador da GIA-ICMS por meio do aplicativo "AtualizaTabGia_0326.exe", que se encontra disponível no endereço www.fazenda.rj.gov.br, na seção "Declarações Eletrônicas", item "Programa Gerador", "Atualização de Tabelas do Programa Gerador".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2010
RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO
Subsecretário de Estado da Receita