Portaria CGZA nº 21 de 29/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2009
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado de Sergipe, safra 2009.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado de Sergipe, safra 2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A Região Nordeste é responsável pela maior produção nacional de banana (musa spp), contribuindo com 30 a 40% da produção nacional nos últimos cinco anos.
Em se tratando de planta tipicamente tropical, a bananeira exige temperaturas médias elevadas, alta umidade relativa do ar e, simultaneamente, solo úmido. Especificamente no que concerne à temperatura, a bananeira vegeta bem na faixa de temperaturas médias mensais compreendidas entre 18º C e 35º C. A abundância e a uniformidade da precipitação é requerida para manter o solo úmido e assegurar umidade relativa do ar elevada. O vento é prejudicial à cultura da bananeira por fragmentar o limbo foliar, reduzindo a taxa fotossintética.
Para o cálculo dos riscos climáticos, foram utilizadas séries pluviométricas com totais mensais de chuva com, no mínimo, 15 anos completos e dados de temperatura obtidos através de modelos de regressão com altitude, latitude e longitude, a partir de dados disponíveis em algumas localidades. Com base nesses dados, foi elaborado o balanço hídrico, ano a ano, para cada posto pluviométrico, utilizando-se a capacidade de armazenamento de água pelo solo de 200 mm.
A análise do risco de sucesso no cultivo da bananeira, em condições naturais (sem irrigação), foi baseada na freqüência de ocorrência de valores da deficiência hídrica anual (DEF) iguais ou inferiores a 350 mm, em cada posto pluviométrico da área estudada, estabelecendo-se a seguinte classificação:
. Baixo Risco - mais de 70% dos anos com DEF menor ou igual a 350 mm . Médio Risco - 50 a 70% dos anos com DEF menor ou igual a 350 mm . Alto Risco - DEF menor ou igual a 350 mm em menos de 50% dos anos estudados Seriam classificados, como propícios à exploração não irrigada da cultura da bananeira, os municípios que apresentassem mais de 20% de sua superfície na condição de baixo risco de insucesso.
Condições de médio risco de insucesso seriam atribuídas aos municípios restantes, desde que ostentassem mais de 60% de sua superfície nessa condição.
No Estado de Sergipe, no entanto, a metodologia utilizada não permitiu classificar nenhum município nas duas categorias anteriores.
Todos os municípios sergipanos foram considerados como tendo alto risco de insucesso para cultivo em condições naturais (não irrigado) da bananeira. Os municípios são potencialmente favoráveis ao cultivo irrigado dessa cultura, desde que satisfeitas às exigências de solo.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São considerados aptos para o plantio, todos os tipos de solos especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008.
Nota: não são indicadas para cultivo: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal).
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março |
|
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado de Sergipe as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO SOB IRRIGAÇÃO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado de Sergipe aptos ao cultivo de banana foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS | PERÍODOS |
Amparo de São Francisco | 13 a 21 |
Aquidabã | 13 a 21 |
Aracaju | 10 a 21 |
Arauá | 13 a 21 |
Areia Branca | 13 a 21 |
Barra dos Coqueiros | 13 a 21 |
Boquim | 10 a 18 |
Brejo Grande | 10 a 18 |
Campo do Brito | 13 a 21 |
Canhoba | 13 a 21 |
Canindé de São Francisco | 10 a 21 |
Capela | 10 a 21 |
Carira | 13 a 21 |
Carmópolis | 10 a 18 |
Cedro de São João | 13 a 21 |
Cristinápolis | 10 a 18 |
Cumbe | 13 a 21 |
Divina Pastora | 13 a 21 |
Estância | 10 a 21 |
Feira Nova | 13 a 21 |
Frei Paulo | 13 a 21 |
Gararu | 13 a 21 |
General Maynard | 10 a 21 |
Gracho Cardoso | 10 a 18 |
Ilha das Flores | 13 a 21 |
Indiaroba | 10 a 21 |
Itabaiana | 13 a 21 |
Itabaianinha | 13 a 21 |
Itabi | 13 a 21 |
Itaporanga d'Ajuda | 10 a 21 |
Japaratuba | 13 a 21 |
Japoatã | 10 a 21 |
Lagarto | 10 a 21 |
Laranjeiras | 13 a 21 |
Macambira | 13 a 21 |
Malhada dos Bois | 13 a 21 |
Malhador | 13 a 21 |
Maruim | 13 a 21 |
Moita Bonita | 13 a 21 |
Monte Alegre de Sergipe | 10 a 18 |
Muribeca | 10 a 21 |
Neópolis | 13 a 21 |
Nossa Senhora Aparecida | 13 a 21 |
Nossa Senhora da Glória | 13 a 21 |
Nossa Senhora das Dores | 13 a 21 |
Nossa Senhora de Lourdes | 13 a 21 |
Nossa Senhora do Socorro | 13 a 21 |
Pacatuba | 13 a 21 |
Pedra Mole | 13 a 21 |
Pedrinhas | 10 a 21 |
Pinhão | 13 a 21 |
Pirambu | 13 a 21 |
Poço Redondo | 13 a 21 |
Poço Verde | 13 a 21 |
Porto da Folha | 10 a 21 |
Propriá | 13 a 21 |
Riachão do Dantas | 10 a 21 |
Riachuelo | 13 a 21 |
Ribeirópolis | 13 a 21 |
Rosário do Catete | 10 a 21 |
Salgado | 10 a 21 |
Santa Luzia do Itanhy | 13 a 21 |
Santa Rosa de Lima | 13 a 21 |
Santana do São Francisco | 13 a 21 |
Santo Amaro das Brotas | 10 a 21 |
São Cristóvão | 10 a 21 |
São Domingos | 13 a 21 |
São Francisco | 10 a 18 |
São Miguel do Aleixo | 13 a 21 |
Simão Dias | 13 a 21 |
Siriri | 13 a 21 |
Telha | 13 a 21 |
Tobias Barreto | 13 a 21 |
Tomar do Geru | 13 a 21 |
Umbaúba | 10 a 18 |