Portaria SAS nº 21 de 09/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2009
Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portarias GM/MS nº 2.076, de 30 de setembro de 2008, e
Considerando a planilha encaminhada pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, por meio do ofício CIB/PR nº 005/09, de 22 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006.
Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarrete impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2009.
ALBERTO BELTRAME
ANEXOSECRETARIA DE SAÚDE DO PARANÁ
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
410045 | ALTAMIRA DO PARANÁ | 12.831,36 |
412862 | ALTO PARAÍSO | 3.104,76 |
410070 | ALTO PIQUIRI | 208.552,68 |
410050 | ALTÔNIA | 61.063,56 |
410100 | AMPERE | 128.975,04 |
410140 | APUCARANA | 296.328,96 |
410180 | ARAUCÁRIA | 1.901.565,12 |
410260 | BARRACÃO | 206.898,96 |
410275 | BELA VISTA DO CAROBA | 80.403,00 |
410302 | BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU | 37.568,16 |
410315 | BOM JESUS DO SUL | 5.040,24 |
410337 | BRASILÂNDIA DO SUL | 2.804,64 |
410347 | CAFEZAL DO SUL | 4.796,04 |
410430 | CAMPO MOURAO | 212.065,44 |
410450 | CAPANEMA | 126.894,60 |
410550 | CIANORTE | 812.130,96 |
410657 | CRUZEIRO DO IGUAÇU | 4.271,04 |
410660 | CRUZEIRO DO OESTE | 222.563,28 |
410690 | CURITIBA | 4.618.541,16 |
410720 | DOIS VIZINHOS | 87.367,44 |
410725 | DOURADINA | 6.339,96 |
410740 | ENÉAS MARQUES | 52.518,00 |
410752 | ESPERANÇA NOVA | 1.892,52 |
410785 | FLOR DA SERRA DO SUL | 4.917,00 |
410830 | FOZ DO IGUACU | 799.995,36 |
410832 | FRANCISCO ALVES | 16.808,28 |
410840 | FRANCISCO BELTRAO | 186.058,92 |
410860 | GOIOÊRE | 1.622.440,20 |
410990 | ICARAÍMA | 11.161,68 |
4 11 0 6 0 | IPORÃ | 39.282,96 |
4 11 0 8 0 | IRETAMA | 28.642,92 |
411120 | ITAPEJARA D'OESTE | 46.340,52 |
411155 | I VAT É | 10.266,72 |
4 11 2 2 0 | JANIÓPOLIS | 18.505,92 |
4 11 3 7 0 | LONDRINA | 1.920.729,96 |
4 11 4 0 0 | MAMBORÊ | 79.354,08 |
4 11 4 2 0 | MANDAGUARI | 81.968,88 |
4 11 4 3 5 | MANFRINÓPOLIS | 2.915,04 |
4 11 4 7 0 | MARIA HELENA | 31.275,24 |
4 11 5 1 0 | MARILUZ | 8.980,32 |
4 11 5 2 0 | MARINGA | 837.593,16 |
4 11 5 4 0 | MARMELEIRO | 115.551,24 |
4 11 6 9 5 | NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE | 25.650,60 |
4 11 7 2 0 | NOVA OLÍMPIA | 99.482,16 |
4 11 7 2 5 | NOVA PRATA DO IGUAÇU | 109.326,60 |
411760 | PA L M A S | 111.033,84 |
4 11 8 5 0 | PATO BRANCO | 171.350,76 |
4 11 8 8 5 | PEROBAL | 5.736,12 |
4 11 8 9 0 | PÉROLA | 162.330,12 |
4 11 9 0 0 | PÉROLA d'OESTE | 83.756,64 |
4 11 9 2 5 | PINHAL DE SÃO BENTO | 55.228,68 |
4 11 9 8 0 | PLANALTO | 156.461,52 |
412035 | PRANCHITA | 97.938,96 |
412140 | REALEZA | 98.866,44 |
412160 | RENASCENÇA | 126.027,12 |
412280 | SALGADO FILHO | 4.029,72 |
412300 | SALTO DO LONTRA | 100.609,32 |
412380 | SANTA IZABEL DO OESTE | 144.093,84 |
412440 | SANTO ANTONIO DO SUDOESTE | 181.845,72 |
412520 | SÃO JORGE D'OESTE | 11.080,80 |
412535 | SAO JORGE DO PATROCINIO | 15.496,92 |
412690 | TAPIRA | 7.537,32 |
412720 | TERRA BOA | 133.485,36 |
412760 | TIJUCAS DO SUL | 36.742,32 |
412800 | UBIRATÃ | 98.866,92 |
412810 | UMUARAMA | 244.832,40 |
412860 | VERÊ | 137.804,16 |
412880 | XAMBRÊ | 4.565,04 |
Total Gestão Municipal | 17.381.484,72 | |
Total Gestão Estadual | (17.381.484,72) |