Portaria CJF nº 21 de 10/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2009
Dispõe sobre os procedimentos e prazos para solicitação de alterações orçamentárias no exercício de 2009, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no Processo nº 2009160089, bem como a autorização prevista no § 1º do art. 58 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e o disposto nas Portarias SOF/MP nºs 01 e 02, datadas de 12 de janeiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º A abertura dos créditos suplementares autorizados no art. 4º da Lei nº 11.897/2008 será regida no corrente exercício financeiro pelos procedimentos estabelecidos pelas Portarias SOF/MP nº 01 e 02/2009 e por esta portaria.
Art. 2º As solicitações de alterações orçamentárias obedecerão aos seguintes procedimentos:
I - as Seções Judiciárias encaminharão suas solicitações aos respectivos Tribunais Regionais Federais para análise e consolidação;
II - os Tribunais Regionais Federais encaminharão, de acordo com a "Tabela de Tipos de Alterações Orçamentárias", constante do Anexo da Portaria SOF/MP nº 01/2009, suas solicitações de créditos adicionais, bem como as de suas unidades jurisdicionadas, após análise e consolidação das informações, à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal;
III - a Secretaria de Administração do Conselho da Justiça Federal encaminhará as solicitações, também de acordo com a "Tabela de Tipos de Alterações Orçamentárias", já referidas, à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho.
Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho, após recebimento das informações, procederá a uma avaliação global da necessidade dos créditos solicitados.
Art. 3º Os prazos para encaminhamento das solicitações de créditos adicionais à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal são os seguintes:
I - até 11 de março;
II - até 13 de agosto;
III - até 9 de outubro.
Art. 4º As solicitações de alterações orçamentárias serão efetuadas por categoria de programação em seu menor nível, na forma definida no art. 7º da Lei nº 11.768/2008.
Art. 5º A cada solicitação de crédito suplementar deverão, obrigatoriamente, caso existam, ser informadas as metas dos respectivos subtítulos objeto do crédito suplementar.
Art. 6º As solicitações orçamentárias deverão atender à forma e ao detalhamento estabelecidos na lei orçamentária anual e conter exposições circunstanciadas que as justifiquem, conforme estabelecido nos arts. 14 e 15 da Portaria SOF/MP nº 02/2009.
Art. 7º As solicitações de alterações orçamentárias dependentes de autorização legislativa deverão ser acompanhadas das exposições de que trata o art. 15 da Portaria SOF/MP nº 02/2009 e obedecerão aos seguintes prazos: até 11 de março e até 13 de agosto.
Art. 8º As solicitações de alterações orçamentárias que objetivar o pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) obedecerão aos prazos previstos nos arts. 3º e 7º da presente portaria e deverão ser acompanhadas das exposições de que trata o art. 15 da Portaria SOF/MP nº 02/2009.
Art. 9º A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal disporá de até quinze dias úteis para a análise e a consolidação das solicitações de créditos suplementares de que trata o art. 1º deste instrumento.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. CESAR ASFOR ROCHA