Portaria SPOA/SE/MDIC nº 21 de 18/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2009
Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros ao Fundo Nacional de Desestatização, no valor de R$ 35.878,74 (trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos).
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GM-MDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e tendo em vista o Decreto sem número de 29 de janeiro de 2009 e as informações constantes no Processo nº 52008.000017/2009-37,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros ao Fundo Nacional de Desestatização, no valor de R$ 35.878,74 (trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos), constantes da Funcional Programática de Código 28.846.0909.00C7.0001 - Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização pelas Despesas com Concessão, Permissão ou Autorização de Serviços Públicos (Lei nº 9.491, de 1997) - Nacional, visando ao reembolso de despesas de viagens realizadas por empresas de consultoria contratadas, conforme previsto no Contrato PND 01/2008-BNDES, conforme as solicitações por meio de Mensagens Comunica SIAFI, valores e Naturezas de Despesas a seguir relacionadas:
I - Mensagem 0525913: R$ 7.595,73 (sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos), sendo R$ 2.190,35 (dois mil, cento e noventa reais e trinta e cinco centavos) na ND 33.90.14 - Diárias Nacionais/Pessoal Civil e R$ 5.405,38 (cinco mil, quatrocentos e cinco reais e trinta e oito centavos) na ND 33.9033 - Passagens e Despesas de Locomoção; e
II - Mensagem 0549798: R$ 28.283,01 (vinte e oito mil, duzentos e oitenta e três reais e um centavo), sendo R$ 6.050,00 (seis mil e cinquenta reais) na ND 33.90.14 - Diárias Nacionais/Pessoal Civil e R$ 22.233,01 (vinte e dois mil, duzentos e trinta e três reais e um centavo) na ND 33.9033 - Passagens e Despesas de Locomoção.
Parágrafo único. A descentralização de crédito orçamentário e o repasse de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo condicionar-se-á a apresentação, pelo órgão proponente, de Plano de Trabalho ou equivalente, aprovado pela autoridade competente deste Ministério.
Art. 2º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2009, conforme estabelecido no Anexo de Plano de Trabalho desta Portaria.
§ 1º Durante a execução das atividades, visando ao alcance da meta prevista, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá ser alterado, mediante proposta do Fundo Nacional de Desestatização e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
§ 2º É vedada a utilização dos créditos orçamentários descentralizados e respectivos recursos financeiros repassadados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ao Fundo Nacional de Desestatização para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização orçamentária e repasse financeiro.
Art. 3º O Fundo Nacional de Desestatização deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior os créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados até o final do exercício de 2009.
Art. 4º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros ao Fundo Nacional de Desestatização ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 5º Caberá à Superintendência da Área de Estruturação de Projetos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES exercer o acompanhamento das atividades previstas para execução do Plano de Trabalho aprovado, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos créditos orçamentários descentralizados e recursos financeiros repassados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO
ANEXOPLANO DE TRABALHO
Descentralização Externa de Créditos/Repasse de Recursos Financeiros ao Fundo Nacional de Desestatização
(visando ao reembolso de despesas de viagens incorridas por empresas de consultoria contratadas, conforme previsto no Contrato PND 01/2008-BNDES)
Discriminação de Itens de Gasto
- Total: R$ 35.878,74 (trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos), referentes ao reembolso de despesas de viagens realizadas pelas Empresas Ernest Young Assessoria Empresarial Ltda., Aeroservice Consultoria e Engenharia de Projetos e CELP Consultoria Técnico Comercial Ltda., conforme previsto no Contrato PND 01/2008-BNDES, valor distribuído por Elementos de Despesas da seguinte maneira:
I - Mensagem Comunca SIAFI 0525913: R$ 7.595,73 (sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos), sendo R$ 2.190,35 (dois mil, cento e noventa reais e trinta e cinco centavos) na ND 33.90.14 - Diárias Nacionais/Pessoal Civil e R$ 5.405,38 (cinco mil, quatrocentos e cinco reais e trinta e oito centavos) na ND 33.9033 - Passagens e Despesas de Locomoção; e
II - Mensagem Comunica SIAFI 0549798: R$ 28.283,01 (vinte e oito mil, duzentos e oitenta e três reais e um centavo), sendo R$ 6.050,00 (seis mil e cinquenta reais) na ND 33.90.14 - Diárias Nacionais/Pessoal Civil e R$ 22.233,01 (vinte e dois mil, duzentos e trinta e três reais e um centavo) na ND 33.9033 - Passagens e Despesas de Locomoção.
- Unidade Gestora Favorecida: 287002 - Fundo Nacional de Desestatização.