Portaria EMBRATUR nº 21 de 09/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2009

Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008.

O Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, em exercício, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, e Portaria nº 101, de 13 de abril de 2009, publicada no DOU em 27 de abril de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, publicada no DOU em 31 de dezembro de 2008, no Programa de Trabalho número 23.695.1163.8230.0001 - Promoção, Marketing e Apoio a Comercialização no Mercado Latino Americano, Natureza da Despesa 33.90.39 e Fonte 0100, com a finalidade de realizar a Promoção do Brasil na Colômbia, organizada pela Embratur, em consonância com o estabelecido no Termo de Cooperação nº 06/2008.

Art. 2º Para a execução das atividades, previstas no art. 1º desta Portaria, destinar-se-ão o valor de R$ 117.600,00 (cento e dezessete mil e seiscentos reais) para a Colômbia; a serem liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, anexo desta Portaria.

Art. 3º O período de execução do objeto observará os prazos estabelecidos no Plano de Trabalho.

Art. 4º Caberá à Embratur exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 5º O Ministério das Relações Exteriores deverá restituir à Embratur, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO MANZINI CAMARGO

ANEXO(*)

PLANO DE TRABALHO

1. DADOS CADASTRAIS

ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO  CGC  33.741.794/0001-01 
ENDEREÇO SCN Quadra 02, Bloco G E-MAIL:     
CIDADE Brasília UF DF CEP 70712-907 DDD/TELEFONE 61-3429.7777 E.A.  

2. DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO

TITULO DO PROJETO  PERÍODO DE EXECUÇÃO 
Promoção Comercial do Brasil no mercado colombiano.  01.08.2009  30.03.2010  
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO 
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Fortalecer e ampliar a divulgação do produto Brasil no mercado colombiano. Tal ação tem por finalidade integrar as atividades de competência da EMBRATUR por meio dos Comitês de Promoção na América do Sul, mediante a utilização de mecanismos de promoção do produto turístico brasileiro no exterior.

3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) E PLANO

DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)

META  DESCRIÇÃO  INDICADOR FÍSICO  DURAÇÃO  ESTIMATIVA DE CUSTO  
UNIDADE QUANTID INÍCIO  TÉRMINO  VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL  
01  Reunião Comitê  Reunião  4  Agosto/2009  Fevereiro/2010  1.837,50  7.350,00  
02  Workshop Comitê Descubra Brasil  Evento  1  Outubro/2009  Dezembro/2009  36.750,00 36.750,00  
03  Campanha promocional  Campanha  1  Agosto/2009  Março/2010  73.500,00 73.500,00  
 TOTAL (soma dos subtotais)      117.600,00 

4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) CONCEDENTE

5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$) (preenchimento de uso exclusivo da EMBRATUR)

NATUREZA DA DESPESA  TOTAL GERAL  CONCEDENTE  PROPONENTE  
CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  
33.90.39  Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 117.600,00  
 

(*) Publicado nesta data por ter sido omitido no DOU de 14.07.2009, Seção 1, pág. 48.