Portaria SENASP nº 21 de 10/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2009
Institui Grupo de Trabalho para diagnosticar, elaborar e avaliar a promoção das políticas de segurança na luta pelos direitos humanos e contra a discriminação por orientação sexual, por tempo indeterminado.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.991/04, art. 14, incisos I, VI e VII, e
Considerando os instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e na Declaração das Nações Unidas sobre Direitos e Responsabilidades dos Indivíduos, Grupos e Órgãos da Sociedade para Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Individuais Universalmente Reconhecidos, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1998;
Considerando as propostas de ações governamentais contidas no Programa de Segurança Pública para o Brasil, do Governo Federal, relativamente à defesa e promoção do acesso às políticas públicas de segurança de grupos e populações vulneráveis;
Considerando que a parceria entre Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Direitos Humanos foi fundamental para a elaboração do Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra LGBT e de Promoção da Cidadania Homossexual, denominado "Brasil Sem Homofobia";
Considerando que no Programa Brasil Sem Homofobia, o capitulo IV Direito à Segurança: combate à violência e à impunidade, determina a elaboração de diretrizes de combate a homofobia na área da Segurança Pública;
Considerando as recomendações resultantes da I Conferência Nacional LGBT;
Considerando a necessidade de implementar-se e garantir o acesso às políticas públicas de segurança aos LGBT, nos marcos das resoluções do Governo Federal,
Resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para diagnosticar, elaborar e avaliar a promoção das políticas de segurança na área em questão, por tempo indeterminado.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela SENASP/MJ e constituído de um representante do Conselho Nacional de Combate à Discriminação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, de profissionais de segurança pública das diversas instituições de segurança e por personalidades representativas da luta pelos direitos humanos e contra a discriminação por orientação sexual.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar dos trabalhos e debates do Grupo de Trabalho especialistas e representantes de outras instituições governamentais ou não-governamentais.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte competência:
I - Propor a criação de instrumentos técnicos para elaboração de diretrizes, de recomendações e de linhas de apoio, visando o estabelecimento de ações de prevenção à violência e combate à impunidade de crimes contra gays, lésbicas, transgêneros e travestis;
II - Propor a elaboração de cursos, conteúdos e metodologias de ensino, específicos ao tema, a serem utilizados na capacitação das polícias estaduais e guardas municipais, de acordo com a Matriz Curricular Nacional das Polícias e Matriz Curricular das Guardas Municipais;
III - Analisar casos de violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais;
IV - Propor procedimentos e rotinas policiais destinados a atender a necessidade de proteção às lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais;
V - Implementar as recomendações exaradas na I Conferência Nacional LGBT.
Art. 4º A Secretaria Nacional de Segurança Pública dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
(*) Republicada por ter saído no DOU de 13.07.2009, seção1, pág. 32, com incorreção no original.