Portaria DEST nº 21 de 05/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2009
Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, fixado por intermédio da Portaria/MP nº 14, de 14 de setembro de 2006.
O Diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, considerando o disposto no art. 1º e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 25 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, fixado por intermédio da Portaria/MP nº 14, de 14 de setembro de 2006, de acordo com o cronograma abaixo:
a partir de | quantitativo efetivo |
01.10.2009 | 4.542 |
01.01.2010 | 4.642 |
01.02.2010 | 4.742 |
01.03.2010 | 4.842 |
01.04.2010 | 4.942 |
01.05.2010 | 5.076 |
Art. 2º Fica a CONAB autorizada a gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Ficam 2.480 (duas mil quatrocentas e oitenta) vagas destinadas a recepcionar os empregados readmitidos sob a condição de anistiados, as quais deverão ser extintas à medida que o empregado admitido sob essa condição deixe de fazer parte dos quadros da empresa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO FRANCISCO BARELLA