Portaria CGZA nº 21 de 17/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo irrigado no Estado de Goiás, safra 2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo irrigado no Estado de Goiás, safra 2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Nas regiões tradicionais de cultivo comercial de trigo (Triticum aestivum L.), os maiores riscos de perda de produção nas regiões temperadas e subtropicais estão relacionados ao excesso de chuvas na colheita, seca no espigamento e geada. Nas regiões tropicais, estão relacionados com a umidade e temperatura elevada no verão, durante o período do florescimento ao enchimento dos grãos.

O trigo é uma importante opção de cultivo, tanto na rotação de culturas para a produção de grãos, quanto no aproveitamento de sua palha no sistema de plantio direto.

As condições de solo, clima e topografia favoráveis ao cultivo do trigo, em épocas e altitudes condizentes com as exigências da cultura, fazem de Goiás um Estado com enorme potencial para a expansão dessa cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para a cultura do trigo irrigado no Estado de Goiás.

O cultivo do trigo na estação de inverno é passível de produção no Estado de Goiás, quando semeado sob condições controladas de irrigação e manejo adequado de nutrientes.

Para determinar os períodos de semeadura, com menos riscos climáticos para a cultura do trigo irrigado no Estado de Goiás, consideraram-se os seguintes aspectos:

a) latitudes sul superiores a 13 graus e 30 minutos;

b) altitudes iguais ou superiores a 500 metros;

c) precipitação pluviométrica média mensal no período de colheita menor que 50 milímetros;

d) temperatura média mensal abaixo de 25 ºC durante a fase de perfilhamento;

e) consideraram-se cultivares de ciclo superprecoce, precoce e médio. Foram consideradas as fases fenológicas de estabelecimento (10 dias), crescimento, florescimento/produção, maturação/Senescência; e

f) consideraram-se os solos Tipo 2 e Tipo 3 a partir das classes de textura: solos de textura média e argilosa, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 5 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, de 11 abril a 31de maio.

Os dados de precipitação pluviométrica diária foram analisados para as localidades que apresentaram séries históricas com mais de 15 anos de registros.

Como a disponibilidade de dados de temperatura é limitada a um número relativamente pequeno de localidades, em relação à de totais mensais de chuva, utilizou-se um modelo de regressão para estimar as temperaturas médias mensais, em função da latitude e da altitude das localidades para as quais não se dispunham desses dados.

As combinações dos mapas de latitude, altitude, temperatura média mensal e precipitação pluviométrica média mensal que definiram as datas de semeadura com menor risco climático foram feitas a partir de um sistema de informações geográficas - SIG. Com o uso dessa técnica foi possível identificar os municípios recomendados para plantio no Estado.

A análise dos dados permitiu identificar que a implementação da cultura de trigo irrigado só pode ser realizada em altitudes superiores a 500 metros e que as datas foram idênticas para as cultivares de ciclos superprecoce, precoce e médio nos dois tipos de solos estudados.

Os solos Tipo 1 não foram recomendados para o plantio da cultura do trigo irrigado no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e dificultar o manejo da irrigação.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura de trigo irrigado no Estado de Goiás.

Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de adversidades climáticas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Goiás contempla, como aptos ao cultivo de trigo irrigado, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: COODETEC - CD 108. Ciclo Precoce: OR MELHORAMENTO - Ônix e Supera. Ciclo Médio: EMBRAPA - BR 33 - Guará, BRS 207 e BRS 210.

Notas:

1 - Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de trigo indicadas para o cultivo irrigado estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2 - Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo de trigo irrigado foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE, PRECOCE e MÉDIO 
  PERÍODOS 
  SOLOS: TIPOS 2 e 3 
Abadiânia 11 a 15 
Acreúna 11 a 15 
Adelândia 11 a 15 
Água Fria de Goiás 11 a 15 
Água Limpa 11 a 15 
Águas Lindas de Goiás 11 a 15 
Alexânia 11 a 15 
Alto Horizonte 11 a 15 
Alto Paraíso de Goiás 11 a 15 
Alvorada do Norte 11 a 15 
Amaralina 11 a 15 
Americano do Brasil 11 a 15 
Amorinópolis 11 a 15 
Anápolis 11 a 15 
Anhanguera 11 a 15 
Anicuns 11 a 15 
Araguapaz 11 a 15 
Aurilândia 11 a 15 
Barro Alto 11 a 15 
Bela Vista de Goiás 11 a 15 
Bonfinópolis 11 a 15 
Buriti Alegre 11 a 15 
Buriti de Goiás 11 a 15 
Buritinópolis 11 a 15 
Cabeceiras 11 a 15 
Cachoeira de Goiás 11 a 15 
Cachoeira Dourada 11 a 15 
Caldas Novas 11 a 15 
Caldazinha 11 a 15 
Campinorte 11 a 15 
Campo Alegre de Goiás 11 a 15 
Campos Verdes 11 a 15 
Carmo do Rio Verde 11 a 15 
Catalão 11 a 15 
Cavalcante 11 a 15 
Ceres 11 a 15 
Cidade Ocidental 11 a 15 
Cocalzinho de Goiás 11 a 15 
Colinas do Sul 11 a 15 
Córrego do Ouro 11 a 15 
Corumbá de Goiás 11 a 15 
Corumbaíba 11 a 15 
Cristalina 11 a 15 
Cristianópolis 11 a 15 
Crixás 11 a 15 
Cromínia 11 a 15 
Cumari 11 a 15 
Damianópolis 11 a 15 
Davinópolis 11 a 15 
Diorama 11 a 15 
Edéia 11 a 15 
Estrela do Norte 11 a 15 
Faina 11 a 15 
Fazenda Nova 11 a 15 
Firminópolis 11 a 15 
Flores de Goiás 11 a 15 
Formosa 11 a 15 
Formoso 11 a 15 
Gameleira de Goiás 11 a 15 
Goianápolis 11 a 15 
Goiandira 11 a 15 
Goianésia 11 a 15 
Goiás 11 a 15 
Goiatuba 11 a 15 
Guaraíta 11 a 15 
Guarani de Goiás 11 a 15 
Guarinos 11 a 15 
Heitoraí 11 a 15 
Hidrolândia 11 a 15 
Hidrolina 11 a 15 
Iaciara 11 a 15 
Ipameri 11 a 15 
Ipiranga de Goiás 11 a 15 
Iporá 11 a 15 
Israelândia 11 a 15 
Itaguaru 11 a 15 
Itapaci 11 a 15 
Itapuranga 11 a 15 
Itumbiara 11 a 15 
Ivolândia 11 a 15 
Jandaia 11 a 15 
Jataí 11 a 15 
Jaraguá 11 a 15 
Jaupaci 11 a 15 
Jesúpolis 11 a 15 
Joviânia 11 a 15 
Leopoldo de Bulhões 11 a 15 
Luziânia 11 a 15 
Mairipotaba 11 a 15 
Mambaí 11 a 15 
Mara Rosa 11 a 15 
Marzagão 11 a 15 
Mimoso de Goiás 11 a 15 
Moiporá 11 a 15 
Montividiu 11 a 15 
Morrinhos 11 a 15 
Morro Agudo de Goiás 11 a 15 
Mossâmedes 11 a 15 
Mutunópolis 11 a 15 
Nazário 11 a 15 
Nerópolis 11 a 15 
Niquelândia 11 a 15 
Nova América 11 a 15 
Nova Aurora 11 a 15 
Nova Glória 11 a 15 
Nova Iguaçu de Goiás 11 a 15 
Nova Roma 11 a 15 
Novo Brasil 11 a 15 
Novo Gama 11 a 15 
Orizona 11 a 15 
Ouvidor 11 a 15 
Padre Bernardo 11 a 15 
Palmelo 11 a 15 
Palminópolis 11 a 15 
Panamá 11 a 15 
Paraúna 11 a 15 
Pilar de Goiás 11 a 15 
Piracanjuba 11 a 15 
Pirenópolis 11 a 15 
Pires do Rio 11 a 15 
Planaltina 11 a 15 
Pontalina 11 a 15 
Porteirão 11 a 15 
Posse 11 a 15 
Professor Jamil 11 a 15 
Rialma 11 a 15 
Rianápolis 11 a 15 
Rio Quente 11 a 15 
Rio Verde 11 a 15 
Rubiataba 11 a 15 
Sanclerlândia 11 a 15 
Santa Cruz de Goiás 11 a 15 
Santa Helena de Goiás 11 a 15 
Santa Isabel 11 a 15 
Santa Rita do Novo Destino 11 a 15 
Santa Tereza de Goiás 11 a 15 
Santa Terezinha de Goiás 11 a 15 
Santo Antônio da Barra 11 a 15 
Santo Antônio do Descoberto 11 a 15 
São Domingos 11 a 15 
São Francisco de Goiás 11 a 15 
São João da Paraúna 11 a 15 
São João d'Aliança 11 a 15 
São Luís de Montes Belos 11 a 15 
São Luíz do Norte 11 a 15 
São Miguel do Passa Quatro 11 a 15 
São Patrício 11 a 15 
Senador Canedo 11 a 15 
Serranópolis 11 a 15 
Silvânia 11 a 15 
Simolândia 11 a 15 
Sítio d'Abadia 11 a 15 
Teresina de Goiás 11 a 15 
Terezópolis de Goiás 11 a 15 
Três Ranchos 11 a 15 
Trindade 11 a 15 
Trombas 11 a 15 
Turvelândia 11 a 15 
Uruaçu 11 a 15 
Uruana 11 a 15 
Urutaí 11 a 15 
Valparaíso de Goiás 11 a 15 
Vianópolis 11 a 15 
Vila Boa 11 a 15 
Vila Propício 11 a 15