Portaria CGZA nº 21 de 17/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2008
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo irrigado no Estado de Goiás, safra 2008.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo irrigado no Estado de Goiás, safra 2008, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
Nas regiões tradicionais de cultivo comercial de trigo (Triticum aestivum L.), os maiores riscos de perda de produção nas regiões temperadas e subtropicais estão relacionados ao excesso de chuvas na colheita, seca no espigamento e geada. Nas regiões tropicais, estão relacionados com a umidade e temperatura elevada no verão, durante o período do florescimento ao enchimento dos grãos.
O trigo é uma importante opção de cultivo, tanto na rotação de culturas para a produção de grãos, quanto no aproveitamento de sua palha no sistema de plantio direto.
As condições de solo, clima e topografia favoráveis ao cultivo do trigo, em épocas e altitudes condizentes com as exigências da cultura, fazem de Goiás um Estado com enorme potencial para a expansão dessa cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para a cultura do trigo irrigado no Estado de Goiás.
O cultivo do trigo na estação de inverno é passível de produção no Estado de Goiás, quando semeado sob condições controladas de irrigação e manejo adequado de nutrientes.
Para determinar os períodos de semeadura, com menos riscos climáticos para a cultura do trigo irrigado no Estado de Goiás, consideraram-se os seguintes aspectos:
a) latitudes sul superiores a 13 graus e 30 minutos;
b) altitudes iguais ou superiores a 500 metros;
c) precipitação pluviométrica média mensal no período de colheita menor que 50 milímetros;
d) temperatura média mensal abaixo de 25 ºC durante a fase de perfilhamento;
e) consideraram-se cultivares de ciclo superprecoce, precoce e médio. Foram consideradas as fases fenológicas de estabelecimento (10 dias), crescimento, florescimento/produção, maturação/Senescência; e
f) consideraram-se os solos Tipo 2 e Tipo 3 a partir das classes de textura: solos de textura média e argilosa, respectivamente.
Foram realizadas simulações para 5 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, de 11 abril a 31de maio.
Os dados de precipitação pluviométrica diária foram analisados para as localidades que apresentaram séries históricas com mais de 15 anos de registros.
Como a disponibilidade de dados de temperatura é limitada a um número relativamente pequeno de localidades, em relação à de totais mensais de chuva, utilizou-se um modelo de regressão para estimar as temperaturas médias mensais, em função da latitude e da altitude das localidades para as quais não se dispunham desses dados.
As combinações dos mapas de latitude, altitude, temperatura média mensal e precipitação pluviométrica média mensal que definiram as datas de semeadura com menor risco climático foram feitas a partir de um sistema de informações geográficas - SIG. Com o uso dessa técnica foi possível identificar os municípios recomendados para plantio no Estado.
A análise dos dados permitiu identificar que a implementação da cultura de trigo irrigado só pode ser realizada em altitudes superiores a 500 metros e que as datas foram idênticas para as cultivares de ciclos superprecoce, precoce e médio nos dois tipos de solos estudados.
Os solos Tipo 1 não foram recomendados para o plantio da cultura do trigo irrigado no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e dificultar o manejo da irrigação.
A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura de trigo irrigado no Estado de Goiás.
Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de adversidades climáticas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Goiás contempla, como aptos ao cultivo de trigo irrigado, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Critérios para profundidade de amostragem:
Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:
a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;
b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;
c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;
d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.
Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 29 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Superprecoce: COODETEC - CD 108. Ciclo Precoce: OR MELHORAMENTO - Ônix e Supera. Ciclo Médio: EMBRAPA - BR 33 - Guará, BRS 207 e BRS 210.
Notas:
1 - Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de trigo indicadas para o cultivo irrigado estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.
2 - Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo de trigo irrigado foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS | CICLOS: SUPERPRECOCE, PRECOCE e MÉDIO |
PERÍODOS | |
SOLOS: TIPOS 2 e 3 | |
Abadiânia | 11 a 15 |
Acreúna | 11 a 15 |
Adelândia | 11 a 15 |
Água Fria de Goiás | 11 a 15 |
Água Limpa | 11 a 15 |
Águas Lindas de Goiás | 11 a 15 |
Alexânia | 11 a 15 |
Alto Horizonte | 11 a 15 |
Alto Paraíso de Goiás | 11 a 15 |
Alvorada do Norte | 11 a 15 |
Amaralina | 11 a 15 |
Americano do Brasil | 11 a 15 |
Amorinópolis | 11 a 15 |
Anápolis | 11 a 15 |
Anhanguera | 11 a 15 |
Anicuns | 11 a 15 |
Araguapaz | 11 a 15 |
Aurilândia | 11 a 15 |
Barro Alto | 11 a 15 |
Bela Vista de Goiás | 11 a 15 |
Bonfinópolis | 11 a 15 |
Buriti Alegre | 11 a 15 |
Buriti de Goiás | 11 a 15 |
Buritinópolis | 11 a 15 |
Cabeceiras | 11 a 15 |
Cachoeira de Goiás | 11 a 15 |
Cachoeira Dourada | 11 a 15 |
Caldas Novas | 11 a 15 |
Caldazinha | 11 a 15 |
Campinorte | 11 a 15 |
Campo Alegre de Goiás | 11 a 15 |
Campos Verdes | 11 a 15 |
Carmo do Rio Verde | 11 a 15 |
Catalão | 11 a 15 |
Cavalcante | 11 a 15 |
Ceres | 11 a 15 |
Cidade Ocidental | 11 a 15 |
Cocalzinho de Goiás | 11 a 15 |
Colinas do Sul | 11 a 15 |
Córrego do Ouro | 11 a 15 |
Corumbá de Goiás | 11 a 15 |
Corumbaíba | 11 a 15 |
Cristalina | 11 a 15 |
Cristianópolis | 11 a 15 |
Crixás | 11 a 15 |
Cromínia | 11 a 15 |
Cumari | 11 a 15 |
Damianópolis | 11 a 15 |
Davinópolis | 11 a 15 |
Diorama | 11 a 15 |
Edéia | 11 a 15 |
Estrela do Norte | 11 a 15 |
Faina | 11 a 15 |
Fazenda Nova | 11 a 15 |
Firminópolis | 11 a 15 |
Flores de Goiás | 11 a 15 |
Formosa | 11 a 15 |
Formoso | 11 a 15 |
Gameleira de Goiás | 11 a 15 |
Goianápolis | 11 a 15 |
Goiandira | 11 a 15 |
Goianésia | 11 a 15 |
Goiás | 11 a 15 |
Goiatuba | 11 a 15 |
Guaraíta | 11 a 15 |
Guarani de Goiás | 11 a 15 |
Guarinos | 11 a 15 |
Heitoraí | 11 a 15 |
Hidrolândia | 11 a 15 |
Hidrolina | 11 a 15 |
Iaciara | 11 a 15 |
Ipameri | 11 a 15 |
Ipiranga de Goiás | 11 a 15 |
Iporá | 11 a 15 |
Israelândia | 11 a 15 |
Itaguaru | 11 a 15 |
Itapaci | 11 a 15 |
Itapuranga | 11 a 15 |
Itumbiara | 11 a 15 |
Ivolândia | 11 a 15 |
Jandaia | 11 a 15 |
Jataí | 11 a 15 |
Jaraguá | 11 a 15 |
Jaupaci | 11 a 15 |
Jesúpolis | 11 a 15 |
Joviânia | 11 a 15 |
Leopoldo de Bulhões | 11 a 15 |
Luziânia | 11 a 15 |
Mairipotaba | 11 a 15 |
Mambaí | 11 a 15 |
Mara Rosa | 11 a 15 |
Marzagão | 11 a 15 |
Mimoso de Goiás | 11 a 15 |
Moiporá | 11 a 15 |
Montividiu | 11 a 15 |
Morrinhos | 11 a 15 |
Morro Agudo de Goiás | 11 a 15 |
Mossâmedes | 11 a 15 |
Mutunópolis | 11 a 15 |
Nazário | 11 a 15 |
Nerópolis | 11 a 15 |
Niquelândia | 11 a 15 |
Nova América | 11 a 15 |
Nova Aurora | 11 a 15 |
Nova Glória | 11 a 15 |
Nova Iguaçu de Goiás | 11 a 15 |
Nova Roma | 11 a 15 |
Novo Brasil | 11 a 15 |
Novo Gama | 11 a 15 |
Orizona | 11 a 15 |
Ouvidor | 11 a 15 |
Padre Bernardo | 11 a 15 |
Palmelo | 11 a 15 |
Palminópolis | 11 a 15 |
Panamá | 11 a 15 |
Paraúna | 11 a 15 |
Pilar de Goiás | 11 a 15 |
Piracanjuba | 11 a 15 |
Pirenópolis | 11 a 15 |
Pires do Rio | 11 a 15 |
Planaltina | 11 a 15 |
Pontalina | 11 a 15 |
Porteirão | 11 a 15 |
Posse | 11 a 15 |
Professor Jamil | 11 a 15 |
Rialma | 11 a 15 |
Rianápolis | 11 a 15 |
Rio Quente | 11 a 15 |
Rio Verde | 11 a 15 |
Rubiataba | 11 a 15 |
Sanclerlândia | 11 a 15 |
Santa Cruz de Goiás | 11 a 15 |
Santa Helena de Goiás | 11 a 15 |
Santa Isabel | 11 a 15 |
Santa Rita do Novo Destino | 11 a 15 |
Santa Tereza de Goiás | 11 a 15 |
Santa Terezinha de Goiás | 11 a 15 |
Santo Antônio da Barra | 11 a 15 |
Santo Antônio do Descoberto | 11 a 15 |
São Domingos | 11 a 15 |
São Francisco de Goiás | 11 a 15 |
São João da Paraúna | 11 a 15 |
São João d'Aliança | 11 a 15 |
São Luís de Montes Belos | 11 a 15 |
São Luíz do Norte | 11 a 15 |
São Miguel do Passa Quatro | 11 a 15 |
São Patrício | 11 a 15 |
Senador Canedo | 11 a 15 |
Serranópolis | 11 a 15 |
Silvânia | 11 a 15 |
Simolândia | 11 a 15 |
Sítio d'Abadia | 11 a 15 |
Teresina de Goiás | 11 a 15 |
Terezópolis de Goiás | 11 a 15 |
Três Ranchos | 11 a 15 |
Trindade | 11 a 15 |
Trombas | 11 a 15 |
Turvelândia | 11 a 15 |
Uruaçu | 11 a 15 |
Uruana | 11 a 15 |
Urutaí | 11 a 15 |
Valparaíso de Goiás | 11 a 15 |
Vianópolis | 11 a 15 |
Vila Boa | 11 a 15 |
Vila Propício | 11 a 15 |