Portaria DEPEN nº 21 de 06/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2008
Estabelece procedimentos e critérios para a concessão de financiamento de projetos, ações ou atividades com recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, no exercício de 2008, visando à assistência jurídica para mulheres em situação de prisão.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL - Substituto, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria DEPEN nº 136, de 28 de setembro de 2007; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984; a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994; o Decreto nº 1.093, de 3 de março de 1994; o Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007; o Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, assim como o conjunto de disposições normativas relacionadas ao Programa Nacional de Segurança com Cidadania - PRONASCI, aplicáveis no âmbito do deste Departamento, resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimentos e critérios para a concessão de financiamento de projetos, ações ou atividades com recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, no exercício de 2008, visando à assistência jurídica para mulheres em situação de prisão, conforme disposto no Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
§ 1º Os projetos objeto desta Portaria serão financiados com recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e outros descentralizados pela Secretaria de Reforma do Judiciário e pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
§ 2º As propostas deverão ser encaminhadas no período de 9 a 31 de março de 2008, sob pena de não serem analisadas.
§ 3º O proponente somente poderá encaminhar um projeto.
§ 4º Não haverá prorrogação de prazo.
Art. 2º O proponente poderá reapresentar projetos não contemplados no exercício de 2007, devendo, para tanto, formalizar sua intenção.
Parágrafo único. Em anexo à solicitação de reapresentação, deverá ser encaminhado o plano de trabalho atualizado, bem como toda documentação cujo prazo tenha expirado, e nova declaração de contrapartida relativa ao exercício de 2008.
Art. 3º A contrapartida, os procedimentos, disposições legais e normativas aplicáveis à referida transferência de recursos, deverão observar, no que couber, o disposto na Portaria DEPEN nº 136, de 28 de setembro de 2007, publicada na Seção 1 do DOU nº 189, de 1º de outubro de 2007.
Art. 4º Os casos omissos ou de natureza específica serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON SALLES DAMÁZIO