Portaria SUTRI nº 21 de 22/07/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 jul 2008

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

67
Ativa Médico Cirúrgica Ltda
001.051145.0001
Juiz de Fora
68
Tidimar Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda
367.648455.0019
Juiz de Fora

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO EDUARDO MACEDO SOARES DE PAULA LEITE JUNIOR

Diretor da Superintendência de Tributação