Portaria IBAMA nº 21 de 13/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2007
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Lago do Capanã Grande.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 inciso II, Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 março de 2006, e art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985 de 18 julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando o Decreto s/nº, de 03 de junho de 2004, que criou a Reserva Extrativista do Lago do Capanã Grande, no estado do Amazonas; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Desenvolvimento Socioambiental - DISAM, no processo Ibama nº 02001.000098/2007-03, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Lago do Capanã Grande, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Lago do Capanã Grande será integrado por dois representantes, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - IBAMA;
II - Central das Associações Agro-extrativistas do Lago do Capanã Grande - CAAC,;
III - Comunidade de Jutaí;
IV - Comunidade de São Raimundo;
V - Comunidade Ponta do Campo;
VI - Comunidade de Santa Civita;
VII - Comunidade de Nossa Senhora de Fátima;
VIII - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS;
IX - Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
X - Instituto de Desenvolvimento Agrário - IDAM;
XI - Município de Manicoré; e, XII - Câmara Municipal de Manicoré.
Parágrafo único. A Comunidade de São Sebastião terá um representante na condição de titular e a Comunidade de Bom que Dói terá um representnare como suplente
Art. 3º O Conselho Deliberativo será presidido por servidor do IBAMA, indicado pela Superintendência desta Autarquia no estado do Amazonas.
Art. 4º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em Regimento Interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, contados a partir de sua posse, em data a ser marcada após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 5º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS