Portaria SAF nº 21 de 02/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2006
Cria Comissão de Análise do Credenciamento das Entidades de Assistência Técnica e Extensão Rural, para fins de homologação, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 18 e, de acordo com o disposto no art. 10, todos da Estrutura Regimental do Ministério, aprovada pelo Decreto nº 5.033, de 5 de abril de 2004,
Considerando o disposto no Decreto nº 4.739, de 13 de junho de 2003, que trata da transferência de competências entre Ministérios;
Considerando o disposto na Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - PNATER, em relação aos requisitos básicos para credenciamento de entidades que prestam serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER;
Considerando o disposto na Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 10, de 11 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2005, que estabelece os procedimentos para o credenciamento das entidades que prestam serviços de ATER;
Considerando a necessidade de se manter a transparência no processo de homologação do credenciamento das entidades que prestam serviços de ATER, resolve:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Análise do Credenciamento, destinada a examinar e apresentar proposta(s) ao Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural - DATER sobre a decisão a ser adotada em relação à homologação do credenciamento realizado pelos CEDRS e similares das entidades que prestam serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER.
§ 1º As entidades que tiverem suas solicitações de credenciamento não aprovadas pelos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS, ou similares, poderão, em nível de recurso, solicitar reanálise à Comissão de que trata o caput, segundo os mesmos parâmetros adotados pelos CEDRS, ou similares.
§ 2º Procedida a reanálise de que trata o § 1º, a Comissão encaminhará ao DATER proposta(s) sobre a viabilidade ou não do credenciamento das entidades e, se for o caso, de sua respectiva homologação.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria terá a seguinte composição:
I - um representante do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural - DATER/SAF, que a coordenará;
II - um representante do Departamento de Financiamento e Proteção da Produção - DFPP/SAF;
III - um representante da Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA;
IV - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT; e
V - um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Parágrafo único. Na sua primeira reunião, a Comissão deverá estabelecer os procedimentos a serem utilizados no cumprimento do disposto no art. 1º e seus parágrafos.
Art. 3º A documentação de que cuida o § 2º do art. 3º da Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 10, de 11 de agosto de 2005, encaminhada pelo CEDRS ou similar, bem como a documentação encaminhada pela entidade interessada prevista no § 1º do art. 1º deste ato, deverá ser autuada pela Seção de Apoio Administrativo e Protocolo.
Art. 4º As reuniões serão obrigatoriamente registradas em Atas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER BIANCHINI