Portaria IBAMA nº 21 de 09/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2006

Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Cabo Orange.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo IBAMA nº 02001.007705/2002-43, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Cabo Orange, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.

Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional do Cabo Orange será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:

I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - dois representantes do Comando de Fronteira e 34º Batalhão de Infantaria, sendo um titular e um suplente;

III - dois representantes do Departamento de Polícia Federal, sendo um titular e um suplente;

IV - dois representantes da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sendo um titular e um suplente;

V - dois representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo um titular e um suplente;

VI - dois representantes da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, sendo um titular e um suplente;

VII - dois representantes do Batalhão de Polícia Militar Ambiental - BPMA, sendo um titular e um suplente;

VIII - dois representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, sendo um titular e suplente;

IX - dois representantes do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá - RURAP, sendo um titular e um suplente;

X - dois representantes do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA, sendo um titular e um suplente;

XI - dois representantes da Prefeitura Municipal de Calçoene, sendo um titular e um suplente;

XII - dois representantes da Prefeitura Municipal de Oiapoque, sendo um titular e um suplente;

XIII - dois representantes da Associação Ambiental Pegadas do Oiapoque - AAPO, sendo um titular e um suplente;

XIV - dois representantes da Associação Comercial de Oiapoque - ACOI, sendo um titular e um suplente;

XV - dois representantes da Associação Indígena Galibi-Marworno - AGM, sendo um titular e um suplente;

XVI - dois representantes da Associação Mista dos Feirantes Autônomos de Oiapoque - AMFAO, sendo um titular e um suplente;

XVII - dois representantes da Associação das Mulheres do Município de Oiapoque - AMO, sendo um titular e um suplente;

XVIII - dois representantes da Associação de Moradores Remanescentes do Quilombo de Cunani - AMRQC, sendo um titular e um suplente;

IXX - dois representantes da Associação dos Povos Indígenas do Oiapoque - APIO, sendo um titular e um suplente;

XX - dois representante da Associação dos Produtores Rurais da BR-156 Vale do Rio Primeiro do Cassiporé - ASPROVAC, sendo um titular e um suplente;

XXI - dois representantes da Associação Agroextrativista do Cassiporé, sendo um titular e um suplente;

XXII - dois representantes do Associação da Colônia do Carnot, sendo um titular e um suplente;

XXIII - dois Representantes da Comunidade de Vila Taperebá, sendo um titular e um suplente;

XXIV - dois representantes da Associação dos Taxistas, sendo um titular e um suplente;

XXV - dois representantes da Colônia de Pescadores Z-03, sendo um titular e um suplente;

XXVI - dois representantes da Colônia de Pescadores Z-09 de Calçoene, sendo um titular e um suplente;

XXVII - dois representantes do Instituto de Estudos Sócio-Ambientais - IESA, sendo um titular e um suplente;

XXVIII - dois representantes da Paróquia Nossa Senhora das Graças/Conselho Indigenista Missionário - CIMI, sendo um titular e um suplente; e,

XXIX - dois representantes da Associação Comercial de Calçoene, sendo um titular e um suplente.

Parágrafo único. O Chefe do Parque Nacional do Cabo Orange representará o Ibama no Conselho Consultivo e o presidirá.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional do Cabo Orange serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALMIR GABRIEL ORTEGA